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Quem desiste de ação judicial para aderir a parcelamento fiscal fica dispensado dos honorários?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ fixou no Tema 633 que a dispensa de honorários do art. 6º, § 1º, da Lei 11.941/2009 alcança apenas quem desiste de ação em que pedia o restabelecimento de sua opção ou a reinclusão em outros parcelamentos. Fora dessa hipótese, quem desiste da ação paga os honorários advocatícios.

O alcance restrito da dispensa legal

A Lei 11.941/2009, que instituiu parcelamento de débitos federais, previu dispensa de honorários para o contribuinte que desistisse de ações judiciais como condição de adesão. A tese esclarece que essa dispensa é excepcional e limitada ao caso expressamente previsto: ações que buscavam restabelecer a opção ou a reinclusão em outros parcelamentos.

Para todas as demais ações abandonadas para aderir ao parcelamento, vale a regra geral do art. 26, caput, do CPC então vigente: quem desiste do processo responde pelos honorários da parte contrária.

O que isso significa na prática

O contribuinte que planeja desistir de uma discussão judicial para parcelar o débito deve incluir os honorários de sucumbência no cálculo do custo da adesão, salvo se a sua ação se enquadrar exatamente na hipótese legal de dispensa.

Como normas de dispensa de honorários são interpretadas restritivamente, os tribunais examinam caso a caso o objeto da ação abandonada para verificar se ela se encaixa na exceção da lei.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 633 (STJ) · REsp 1353826/SP

O artigo 6o, § 1o, da Lei no 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos'. Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o artigo 26, caput, do Código de Processo Civil, que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 27/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESTADUAL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE AFASTOU A CONDENAÇÃO JUDICIAL PARA EVITAR BIS IN IDEM. SINTONIA COM A RATIO DECIDENDI DE PRECEDENTES DO STJ. TEMA 400/STJ. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1317/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A pretensão de reforma do acórdão recorrido, que afastou a condenação em honorários adv…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/08/2025

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMA 1.317/STJ. HIPÓTESE FÁTICA DIVERSA. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ADESÃO A PARCELAMENTO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AÇÃO ANULATÓRIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Considerando o registro expresso no acórdão recorrido de que no parcelamento firmado não havia previsão de pagamento administrativo de honorários decorrentes de ações anulatórias, tem-se que a hip…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/03/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA PARA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (DES)CABIMENTO. AFETAÇÃO. 1. A questão jurídica a ser solucionada pelo Superior Tribunal de Justiça refere-se ao cabimento da condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese de desistência dos embargos à execução fiscal ou de renúncia do …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/03/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA PARA ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (DES)CABIMENTO. AFETAÇÃO. 1. A questão jurídica a ser solucionada pelo Superior Tribunal de Justiça refere-se ao cabimento da condenação do contribuinte ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, na hipótese de desistência dos embargos à execução fiscal ou de renúncia do…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 28/10/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO. ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO FISCAL INSTITUÍDO PELO EDITAL PGE/TRANSAÇÃO 1/2024 DO ESTADO DE SÃO PAULO. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL FIXADA NA ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO. 1. A decisão agravada homologou a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação em razão da adesão à transação fisc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/10/2024

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal. Na sentença o pedido foi julgado extinto para homologar pedido de desistência em razão de adesão a programa de parcelamento, sem condenação de honorários advocatícios sob o fundamento de que foram pagos no programa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Em relação à indicada violação dos arts. 489 e …

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