JurisprudênciaIA

Depósito judicial para garantia do juízo suspende os juros e a correção da dívida em execução?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 677 que o depósito feito na execução a título de garantia do juízo, ou decorrente de penhora de ativos financeiros, não isenta o devedor dos encargos da mora previstos no título executivo. Quando o dinheiro for entregue ao credor, deduz-se do total devido o saldo da conta judicial.

Garantir o juízo não é pagar

A tese parte de uma distinção central: o depósito para garantia do juízo não equivale a pagamento. Enquanto o valor está depositado apenas para viabilizar a defesa do executado, a dívida continua existindo e os consectários da mora previstos no título, como juros e correção, continuam incidindo.

O mesmo raciocínio vale para o dinheiro bloqueado por penhora de ativos financeiros: a constrição não transfere o valor ao credor nem extingue a obrigação.

Como funciona o acerto de contas final

Para evitar enriquecimento indevido de qualquer das partes, a tese determina o encontro de contas no momento da entrega efetiva do dinheiro ao credor: do montante final devido, calculado com todos os encargos, deduz-se o saldo acumulado na conta judicial, que rende atualização própria.

Na prática, o devedor que deseja estancar os encargos da mora deve efetuar pagamento, e não mera garantia. A liquidação exata dessa diferença depende dos cálculos de cada execução, examinados caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 677 (STJ) · REsp 1820963/SP

Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015 (475-J DO CPC/1973) E DOS CONSECTÁRIOS DA MORA APÓS DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO E CONVERSÃO EM EXECUÇÃO DEFINITIVA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, proferido em agravo de instrumento, que afastou correção monetária e juros moratórios após depósit…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 15/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Cumprimento provisório de sentença. Depósito judicial. Tema 677/STJ. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em cumprimento provisório de sentença no qual se discutem os efeitos de depósito judicial/bloqueio de at…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. DEPÓSITO JUDICIAL EM GARANTIA. TEMA 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO REVISTO SEM NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO. MORA DO DEVEDOR ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES. DEDUÇÃO DO SALDO DA CONTA JUDICIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ORIENTAÇÃO DA CORTE EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. RECU…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. CONTA BANCÁRIA REMUNERADA. DÉBITO EXEQUENDO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ATÉ O LEVANTAMENTO. TEMA Nº 677/STJ. REVISÃO DE ENTENDIMENTO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA. INDICAÇÃO. MOTIVOS. ENSEJARAM. VIOLAÇÃO. DISPOSITIVOS CITADOS. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO (SÚMULA 568/STJ). EXECUÇÃO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS COM POSTERIOR DEPÓSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA ATÉ A EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR. TEMA 677/STJ. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS PENDENTES. INAPLICABILIDADE DO ART. 14 DO CPC. INOCORRÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. ART. 927, § 3º, DO CPC. NÃO VIOLADO. TÍTULO EXECUTIVO SEM MENÇÃO EXPRESSA A JUROS. DISPOSITIVO LEGAL DA MORA (ARTS. 394, 395 E 4…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO IMEDIATA EM DEPÓSITO JUDICIAL. MORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RESPONSABILIDADE DA EXEQUENTE. DISTINÇÃO DO TEMA 677/STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022, do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram subme…

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