Garantir o juízo não é pagar
A tese parte de uma distinção central: o depósito para garantia do juízo não equivale a pagamento. Enquanto o valor está depositado apenas para viabilizar a defesa do executado, a dívida continua existindo e os consectários da mora previstos no título, como juros e correção, continuam incidindo.
O mesmo raciocínio vale para o dinheiro bloqueado por penhora de ativos financeiros: a constrição não transfere o valor ao credor nem extingue a obrigação.
Como funciona o acerto de contas final
Para evitar enriquecimento indevido de qualquer das partes, a tese determina o encontro de contas no momento da entrega efetiva do dinheiro ao credor: do montante final devido, calculado com todos os encargos, deduz-se o saldo acumulado na conta judicial, que rende atualização própria.
Na prática, o devedor que deseja estancar os encargos da mora deve efetuar pagamento, e não mera garantia. A liquidação exata dessa diferença depende dos cálculos de cada execução, examinados caso a caso.
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