Tema Repetitivo 672 (STJ) · REsp 1274466/SC
“Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ definiu no Tema 672 que, se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar que a contadoria judicial elabore os cálculos da execução. A hipossuficiência autoriza que o próprio aparato do Judiciário supra a apresentação da memória de cálculo que caberia ao exequente.
Em regra, cabe ao credor instruir o pedido de cumprimento de sentença com a memória discriminada do débito. Para quem litiga sob gratuidade da justiça, contratar contador particular pode ser inviável economicamente, o que na prática esvaziaria o direito reconhecido na sentença.
A tese resolve esse impasse: o beneficiário da gratuidade pode ter os cálculos elaborados pela contadoria do próprio juízo, sem custo, preservando o acesso efetivo à fase de execução.
O credor hipossuficiente pode requerer a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, e o juiz pode determinar essa providência. A tese usa a forma facultativa, de modo que a condução concreta da medida fica ao prudente critério do juízo, que examina a situação caso a caso.
A regra beneficia sobretudo execuções de sentenças com cálculos complexos, como as que envolvem correção monetária e juros por longos períodos.
“Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial.”
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