Por que a cesta-alimentação fica de fora
A tese parte da natureza da verba: o auxílio cesta-alimentação é concedido a título indenizatório, e não remuneratório, aos empregados que estão em atividade, com base em convenção coletiva de trabalho. Por não ter caráter salarial, ele não compõe a base de cálculo dos proventos pagos pela entidade fechada de previdência complementar.
Em outras palavras, o aposentado vinculado a fundo de pensão não pode exigir que o valor da cesta-alimentação recebida pelos empregados ativos seja estendido ou incorporado à sua complementação de aposentadoria.
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