Súmula 153 do STF
“Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não, segundo a Súmula 153 do STF, o simples protesto cambiário não interrompe a prescrição. Pelo entendimento sumulado, o ato de protestar o título, por si só, não reinicia a contagem do prazo prescricional da pretensão de cobrança, que continua fluindo normalmente após o protesto.
O protesto cambiário é ato extrajudicial que comprova a falta de pagamento ou de aceite do título. A súmula fixou que esse ato, isoladamente, não tem força interruptiva da prescrição: quem protesta o título e depois permanece inerte não ganha prazo novo para cobrar.
A palavra-chave do enunciado é simples. O que se nega é o efeito interruptivo do protesto por si só, sem outras providências do credor voltadas à satisfação do crédito.
A súmula foi editada sob a legislação civil anterior, e o tratamento legal das causas de interrupção da prescrição passou por mudanças desde então. Por isso, a aplicação do enunciado a situações atuais deve ser verificada à luz da legislação vigente e da orientação jurisprudencial de cada época, o que os tribunais examinam caso a caso.
Para o credor, a lição prática permanece: não convém confiar apenas no protesto para preservar o prazo de cobrança. A adoção tempestiva das medidas de cobrança adequadas é o caminho seguro para evitar a prescrição.
“Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.”
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 09/03/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em mandado de segurança. Prescrição da pretensão punitiva. Tribunal de Contas da União. Termo inicial do prazo prescricional. Conhecimento dos fatos pelo TCU. Unicidade da interrupção prescricional (art. 202, Código Civil). Segurança denegada. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não reconheceu a prescrição da pretensão punitiva…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025
Ementa: Direito constitucional, processual civil e administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Tribunal de Contas da União. Pretensão punitiva e ressarcitória. Análise da ocorrência da prescrição. Prescritibilidade da pretensão. Necessidade de preservação da previsibilidade e da segurança jurídica. Marcos interruptivos. Incidência do ‘Princípio da unicidade da interrupção prescricional’ (art. 202, caput, do Código Civil). Marco inicial do prazo prescricional. D…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 29/09/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO: CONHECIMENTO DAS IRREGULARIDADES PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DESTE SUPREMO TRIBUNAL: ADI N. 5.509. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO PRESCRICIONAL: INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO (MS 40161 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 29-09…
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 29/09/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA: INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO: CONHECIMENTO DAS IRREGULARIDADES PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DESTE SUPREMO TRIBUNAL: ADI N. 5.509. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO PRESCRICIONAL: AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO SUCESSIVA E IRRESTRITA POR MARCOS DE IDÊNTICA NATUREZA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 22/09/2025
Ementa: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. CONDIÇÕES. INTERRUPÇÃO DE CUMPRIMENTO. PRETENDIDA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DA PENA RESIDUAL. CP, ART. 113. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante sustenta que a execução da pena em regime semiaberto harmonizado foi interrompida em ra…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TCU. TC N. 015.914/2018-6. RESSARCIMENTO. MULTA. PRESCRIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEFERIMENTO DA ORDEM. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão que concedeu a segurança para declarar a prescrição da pretensão ressarcitória e punitiva do Tribunal de Contas da União (TCU) em procedimento de tomada de contas especial. 2. O agr…
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