Por que o chamamento não é impositivo
O chamamento ao processo é um instrumento que traz ao polo passivo outros devedores solidários. Nas ações de saúde, o réu (estado ou município) muitas vezes invocava esse mecanismo para incluir a União, o que deslocava o processo para a Justiça Federal e atrasava a entrega do medicamento. A tese do STJ fecha essa porta: o chamamento não é obrigatório, e o processo pode seguir apenas contra o ente demandado.
A lógica é proteger a efetividade do direito à saúde. Se o instrumento processual serve apenas para retardar a prestação, ele se torna um obstáculo inútil e pode ser recusado pelo juiz.
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