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Os prazos e a comissão de atualização do rol da ANS são constitucionais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, conforme o Informativo 1109, declarou constitucionais os prazos para conclusão dos procedimentos de atualização do rol da ANS, a composição da Comissão de Atualização do Rol e os critérios do relatório por ela elaborado, previstos na Lei 9.656/1998. Para a Corte, essas regras não sacrificam a urgência dos pacientes nem submetem a saúde a interesses econômicos.

Os três pontos validados pelo STF

O primeiro ponto são os prazos dos procedimentos administrativos de atualização do rol (art. 10, §§ 7º e 8º, da Lei 9.656/1998). O STF entendeu que não há incompatibilidade entre a fixação de prazos para a análise administrativa e a urgência dos pacientes na obtenção de tratamento.

O segundo ponto é o formato da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (art. 10-D, §§ 1º, 2º e 4º). A Corte afastou a alegação de que a composição excluiria usuários de planos de saúde ou geraria discriminação de qualquer natureza.

Os critérios do relatório e o significado prático

O terceiro ponto são os critérios que a Comissão deve considerar no relatório que embasa a atualização do rol (art. 10-D, § 3º). O STF concluiu que esses critérios não submetem o direito à saúde a interesses econômicos e financeiros.

Na prática, o desenho legal do processo de incorporação de procedimentos ao rol da ANS permanece válido. Discussões individuais sobre cobertura de tratamentos específicos continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais, dentro desse marco legal validado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1075 do STF · ADI 7.088

São constitucionais os prazos para conclusão dos procedimentos administrativos de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar (Lei 9.656/1998, art. 10, §§ 7º e 8º), por inexistir incompatibilidade entre a sua definição e a urgência dos pacientes na obtenção de um tratamento (1). O formato adotado para a composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Lei 9.656/1998, art. 10-D, §§ 1º, 2º e 4º) não fere a Constituição Federal, ante a ausência da alegada exclusão de participantes usuários de planos de saúde ou discriminação de qualquer natureza. São constitucionais os critérios a serem considerados no relatório elaborado pela …”Ler na íntegra

São constitucionais os prazos para conclusão dos procedimentos administrativos de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar (Lei 9.656/1998, art. 10, §§ 7º e 8º), por inexistir incompatibilidade entre a sua definição e a urgência dos pacientes na obtenção de um tratamento (1). O formato adotado para a composição da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Lei 9.656/1998, art. 10-D, §§ 1º, 2º e 4º) não fere a Constituição Federal, ante a ausência da alegada exclusão de participantes usuários de planos de saúde ou discriminação de qualquer natureza. São constitucionais os critérios a serem considerados no relatório elaborado pela referida Comissão (Lei 9.656/1998, art. 10-D, § 3º), uma vez que não há submissão do direito à saúde à interesses econômicos e financeiros.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 87.867

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/03/2026

Ementa: Referendo na Medida Liminar na Reclamação. Direito Constitucional e Processual Civil. Plano de Saúde. Tratamento não incluído no rol da ANS. ADI nº 7.265/DF. Critérios objetivos e cumulativos para cobertura excepcional. Aparente inobservância. Colisão entre autoridade do precedente vinculante e direitos fundamentais à vida e à saúde. Ponderação. Contracautela. Medida liminar parcialmente deferida e referendada. I. Caso em Exame 1. Reclamação, com pedido de medida limi…

ARE 1.569.726

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 11/11/2025

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Plano de saúde coletivo. Reajuste técnico-atuarial aprovado pela ANS. Alegada violação aos arts. 93, IX, 109, I e 196 da Constituição Federal. Inexistência de ofensa direta à Constituição. Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e da reelaboração da moldura fática. Inadmissibilidade. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. Art. 93, IX, da Lei Maior. Nulidade. Não ocorrência. Decis…

RCL 74.810

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE. LEGITIMIDADE ATIVA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. CONSTITUCIONALIDADE DA ATUALIZAÇÃO DO PISO. COMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS DA CONSTITUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação constitucional, na …

RE 1.473.079

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Cargo em comissão. Vício formal de iniciativa. Atribuições de direção, chefia e assessoramento. Requisitos constitucionais. Repercussão geral. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que analisou a constitucionalidade de leis municipais relativas à criação de cargos em comissão. 2. O recurso busca reformar o acórdão de or…

RE 910.552

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 07/05/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Licitações e contratos administrativos. Lei orgânica municipal. Vedação à celebração de contratos administrativos com agentes públicos e seus familiares. Manutenção do decisum. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Declaratórios rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento parcial ao recurso, para …

RCL 77.577

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 30/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 58: HARMONIA DA DECISÃO RECLAMADA COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(Rcl 77577 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO…

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