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Hospital particular que atende paciente do SUS por ordem judicial recebe pela tabela da ANS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 1405, a tabela da ANS deve servir de parâmetro para o pagamento dos serviços de saúde prestados por hospital particular, em cumprimento de ordem judicial, em favor de paciente do SUS. O valor do ressarcimento, portanto, é balizado por essa referência, e não fixado livremente pelo hospital.

Por que a tabela da ANS é o parâmetro

Quando a Justiça determina que um paciente do SUS seja atendido em hospital particular, surge a dúvida sobre quanto o poder público deve pagar por esse atendimento. O entendimento firmado resolve esse ponto: a referência de preço é a tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Isso evita dois extremos. De um lado, impede que o hospital cobre valores de mercado livremente arbitrados, o que oneraria excessivamente o erário. De outro, afasta a imposição de tabelas defasadas que deixariam o prestador privado sem remuneração adequada pelo serviço efetivamente prestado.

O que isso significa na prática

Hospitais particulares que atendem pacientes do SUS por força de decisão judicial têm um critério objetivo para calcular o ressarcimento devido pelo poder público: os valores da tabela da ANS servem de parâmetro para o pagamento.

Como se trata de parâmetro, os tribunais examinam caso a caso a forma de aplicação desses valores ao atendimento concreto. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1032 do STF · RE 666.094

A tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deve servir de parâmetro para o pagamento dos serviços de saúde prestados por hospital particular, em cumprimento de ordem judicial, em favor de paciente do SUS.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.579.827

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ressarcimento de serviços de saúde. Unidade privada. Paciente do Sistema Único de Saúde. Ordem judicial. Critério de ressarcimento. Tema 1.033 da repercussão geral. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que aplicou o entendimento firmado no tema 1.033 da repercussão geral, referente ao critério de ressarcimento de serviç…

RE 1.538.231

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito à Saúde. Equipamento médico. Fornecimento gratuito. Dever do estado. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. II. Questão em discussão …

RE 1.582.102

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito administrativo. Ação indenizatória. Hospital particular. Requerimento de rescisão contratual com município. Demora na retirada de pacientes internados pelo SUS. Tema nº 1.033 da Sistemática da Repercussão Geral. Distinguishing. Violação dos princípios da coisa julgada e do devido processo legal. Repercussão geral. Ausência. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. In casu, o T…

ARE 1.563.355

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Civil e da Saúde. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Obrigação de fazer. Procedimento cirúrgico. Ressarcimento de valores eventualmente devidos para a realização de procedimento cirúrgico. Indenização limitada à tabela do SUS. O conhecimento do recurso extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabi…

RCL 78.587

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/12/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo Regimental na Reclamação. Concessão de medicamento pelo poder judiciário em caráter excepcional. Recurso extraordinário nº 566.471/RN (Tema RG nº 6): violação. garantia do direito constitucional à vida e à saúde. recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela União contra decisão pela qual julguei procedente o pedido formulado na reclamação ajuizada por particular, por constatar que, na decisã…

RE 1.473.180

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 29/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. CONTROVÉRSIA ACERCA DOS CRITÉRIOS PARA RESSARCIMENTO PELO PODER PÚBLICO DE DESPESAS MÉDICAS REALIZADAS EM HOSPITAL PARTICULAR, POR FORÇA DE PROVIMENTO JUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 666.094. TEMA 1.033 DA REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. AGRAVO INTERNO DE…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.