Resposta rápida
Sim. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 1405, a tabela da ANS deve servir de parâmetro para o pagamento dos serviços de saúde prestados por hospital particular, em cumprimento de ordem judicial, em favor de paciente do SUS. O valor do ressarcimento, portanto, é balizado por essa referência, e não fixado livremente pelo hospital.
Por que a tabela da ANS é o parâmetro
Quando a Justiça determina que um paciente do SUS seja atendido em hospital particular, surge a dúvida sobre quanto o poder público deve pagar por esse atendimento. O entendimento firmado resolve esse ponto: a referência de preço é a tabela da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Isso evita dois extremos. De um lado, impede que o hospital cobre valores de mercado livremente arbitrados, o que oneraria excessivamente o erário. De outro, afasta a imposição de tabelas defasadas que deixariam o prestador privado sem remuneração adequada pelo serviço efetivamente prestado.
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