O que a súmula vinculante exige
A Súmula Vinculante 60 não trata do mérito do direito ao medicamento, mas do procedimento. Ela vincula administração e Judiciário aos fluxos definidos em três acordos firmados entre União, estados e municípios e homologados pelo STF no Tema 1.234. Isso significa que o pedido administrativo do fármaco, a eventual ação judicial e tudo o que decorre dela (inclusive providências administrativas posteriores) devem seguir esses fluxos.
Por ser súmula vinculante, o comando obriga todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, em todas as esferas.
O que isso significa na prática
Antes de ir à Justiça, em regra é preciso formular o pedido do medicamento pela via administrativa e aguardar a análise conforme o fluxo dos acordos, que definem, entre outros pontos, a quem o pedido deve ser dirigido e como os entes federativos se organizam. Ajuizada a ação, o juiz também deve seguir esses parâmetros de competência e de responsabilidade entre os entes.
Os detalhes de cada situação (tipo de medicamento, incorporação ou não ao SUS, ente responsável) dependem do caso concreto e dos fluxos específicos dos acordos, e os tribunais examinam esses requisitos caso a caso.
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