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Como pedir na Justiça medicamento negado pela rede pública de saúde após os acordos do STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

O caminho passa, primeiro, pelo pedido e pela análise administrativos na rede pública. A Súmula Vinculante 60 do STF determina que tanto essa fase administrativa quanto a judicialização e seus desdobramentos observem os três acordos interfederativos homologados pelo STF no Tema 1.234 da repercussão geral, com seus fluxos de governança judicial colaborativa.

O que a súmula vinculante exige

A Súmula Vinculante 60 não trata do mérito do direito ao medicamento, mas do procedimento. Ela vincula administração e Judiciário aos fluxos definidos em três acordos firmados entre União, estados e municípios e homologados pelo STF no Tema 1.234. Isso significa que o pedido administrativo do fármaco, a eventual ação judicial e tudo o que decorre dela (inclusive providências administrativas posteriores) devem seguir esses fluxos.

Por ser súmula vinculante, o comando obriga todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, em todas as esferas.

O que isso significa na prática

Antes de ir à Justiça, em regra é preciso formular o pedido do medicamento pela via administrativa e aguardar a análise conforme o fluxo dos acordos, que definem, entre outros pontos, a quem o pedido deve ser dirigido e como os entes federativos se organizam. Ajuizada a ação, o juiz também deve seguir esses parâmetros de competência e de responsabilidade entre os entes.

Os detalhes de cada situação (tipo de medicamento, incorporação ou não ao SUS, ente responsável) dependem do caso concreto e dos fluxos específicos dos acordos, e os tribunais examinam esses requisitos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 60

O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.262

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO STF. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se à alegada inobservância dos parâmetros fixados nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral por decisão que determinou o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. 2. O órgão jurisdicional de origem examinou, de forma fundamentada, os requisitos…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.490

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO E NÃO INCLUÍDO EM POLÍTICAS PÚBLICAS IMPLEMENTADAS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS: TEMAS 6 E 1.234 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL E SÚMULAS VINCULANTES NS. 60 E 61 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FIXADOS NA TESE FIRMADA NO TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECLAMAÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. MANUTENÇÃO DO F…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 88.731

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/06/2026

Ementa: Direito da saúde. Agravo regimental na reclamação. Determinação de fornecimento de DUPILUMABE para tratamento de esofagite eosinofílica. Alegada violação aos Temas 6 e 1234 da repercussão geral e às Súmulas Vinculantes 60 e 61. Inocorrência. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça daquele Estado, nos autos do AI nº 500949…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.787

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 01/06/2026

Ementa: CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. NÃO INCORPORADO AO SUS. ALEGADA OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DOS TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL E ÀS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a alegada negativa de vigência às Súmulas Vincul…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.591.490

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/06/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Acórdão em consonância com os temas 6 e 1234 da Repercussão Geral. Compreensão Diversa. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em sab…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.337

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/05/2026

Ementa: CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. FORNECIMENTO DE PRODUTO À BASE DE CANABIDIOL. PRODUTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM MEDICAMENTO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NOS TEMAS 6 E 1234 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DAS CONDICIONANTES ESTABELECIDAS POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DO TEMA 1.161 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-…

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