JurisprudênciaIA

O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 297 do STJ estabelece que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Bancos e demais entidades do sistema financeiro se submetem, portanto, ao regime protetivo do CDC nas relações com seus clientes, que podem invocar as garantias do código nas discussões sobre serviços bancários.

O significado da súmula

Antes da consolidação do entendimento, discutia-se se a atividade bancária, por sua natureza e regulação própria, escaparia do regime do CDC. A súmula resolveu a questão no sentido da plena aplicabilidade do código às instituições financeiras.

Com isso, as relações entre bancos e clientes passam a ser lidas sob a ótica protetiva do direito do consumidor, incluindo os mecanismos do código voltados ao equilíbrio contratual.

O que a súmula não resolve sozinha

Afirmar que o CDC se aplica aos bancos não significa que toda cláusula ou prática bancária seja automaticamente abusiva. Cada discussão concreta, como juros, tarifas ou cláusulas contratuais, é examinada caso a caso pelos tribunais, à luz do código e das demais normas aplicáveis.

Também pode haver debate sobre o enquadramento do cliente como consumidor em hipóteses específicas, como pessoas jurídicas que contratam serviços financeiros para sua atividade empresarial, o que depende das circunstâncias de cada caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 297 do STJ

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. AFRÂNIO VILELA · j. 19/08/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PASEP. VALORAÇÃO DA PROVA PERICIAL (ART. 479, CPC). INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ÔNUS PROBATÓRIO. APLICABILIDADE DO CDC ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (SÚMULA 297/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Em detida análise dos autos, verifica-se que, de fato, o acórdão de origem motivou tecnicamente o afastamento do laudo, explicitan…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA POR FRAUDE EM NEGOCIAÇÃO REALIZADA POR REDE SOCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento.2. Fato relevante.…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 02/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VISITAS DOMICILIARES POR CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS. PRÁTICA ABUSIVA.I. HIPÓTESE EM EXAME1. Recurso especial interposto em face de acórdão que, em ação civil pública, reconheceu a abusividade de visitas domiciliares realizadas por correspondentes bancários a aposentados e pensionistas do INSS para oferta de empréstimos consignados, determinando a a…

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 01/06/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GOLPE DO LEILÃO FALSO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VOLUNTÁRIA. RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que resoluções, portarias, circulares e normativos administrativos não se enquadram no conceito de "lei federal" previsto no art. 105, I…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 18/05/2026

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Acórdão

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