JurisprudênciaIA

O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 297 do STJ estabelece que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Bancos e demais entidades do sistema financeiro se submetem, portanto, ao regime protetivo do CDC nas relações com seus clientes, que podem invocar as garantias do código nas discussões sobre serviços bancários.

O significado da súmula

Antes da consolidação do entendimento, discutia-se se a atividade bancária, por sua natureza e regulação própria, escaparia do regime do CDC. A súmula resolveu a questão no sentido da plena aplicabilidade do código às instituições financeiras.

Com isso, as relações entre bancos e clientes passam a ser lidas sob a ótica protetiva do direito do consumidor, incluindo os mecanismos do código voltados ao equilíbrio contratual.

O que a súmula não resolve sozinha

Afirmar que o CDC se aplica aos bancos não significa que toda cláusula ou prática bancária seja automaticamente abusiva. Cada discussão concreta, como juros, tarifas ou cláusulas contratuais, é examinada caso a caso pelos tribunais, à luz do código e das demais normas aplicáveis.

Também pode haver debate sobre o enquadramento do cliente como consumidor em hipóteses específicas, como pessoas jurídicas que contratam serviços financeiros para sua atividade empresarial, o que depende das circunstâncias de cada caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 297 do STJ

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito processual civil e do consumidor. Agravo interno em recurso especial. Responsabilidade civil bancária por fraude em negociação realizada por rede social. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Óbice da Súmula 7/STJ. Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento.2. Fato relevante.…

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VISITAS DOMICILIARES POR CORRESPONDENTES BANCÁRIOS. APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS. PRÁTICA ABUSIVA.I. HIPÓTESE EM EXAME1. Recurso especial interposto em face de acórdão que, em ação civil pública, reconheceu a abusividade de visitas domiciliares realizadas por correspondentes bancários a aposentados e pensionistas do INSS para oferta de empréstimos consignados, determinando a a…

Acórdão

j. 01/06/2026

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. GOLPE DO LEILÃO FALSO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VOLUNTÁRIA. RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FORTUITO EXTERNO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que resoluções, portarias, circulares e normativos administrativos não se enquadram no conceito de "lei federal" previsto no art. 105, I…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PESSOA JURÍDICA. APLICABILIDADE DO CDC ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. TEORIA FINALISTA MITIGADA. VULNERABILIDADE RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMI…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO TEMA 1290 DO STF. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA Nº 297/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA AFETA ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.1. Não se aplic…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/05/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. OPERAÇÕES ATÍPICAS. VALIDAÇÃO. CONTA DE DEPÓSITOS. CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO. REGULAÇÃO. DEVER DE OBSERVÂNCIA. SERVIÇO DEFEITUOSO. COMPROVAÇÃO.1. De acordo com a orientação emanada da Súmula nº 479/STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.2. A responsabilidade d…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.