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Dívida prescrita continua deixando o nome sujo no cadastro de inadimplentes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do prazo. Pela Súmula 323 do STJ, a inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito pelo prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. Ou seja, a prescrição da cobrança judicial, por si só, não retira o nome do cadastro antes de completados os cinco anos.

O que a súmula estabelece

A súmula fixa dois pontos: existe um teto de cinco anos para a permanência da anotação nos serviços de proteção ao crédito, e esse prazo corre independentemente da prescrição da execução da dívida.

Na prática, isso significa que o devedor não consegue excluir a negativação apenas alegando que a execução prescreveu, se ainda não transcorreram os cinco anos. Por outro lado, passado o prazo máximo, a inscrição não pode ser mantida.

Consequências práticas para o devedor

Completados os cinco anos, o consumidor pode exigir a exclusão da anotação do cadastro de inadimplentes, ainda que a dívida em si continue existindo em alguma medida.

Questões como o termo inicial da contagem do prazo e a situação de dívidas específicas são examinadas caso a caso pelos tribunais, conforme as circunstâncias de cada anotação.

O que dizem os tribunais

Súmula 323 do STJ

A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009, DJ 05/12/2005, p. 410)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PRAZO MÁXIMO DE CINCO ANOS. SÚMULA 568/STJ. DECISÃO MANTIDA.1. Em ações renovatórias de locação comercial, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o prazo máximo de prorrogação contratual é de cinco anos, consoante interpretação do art. 51 da Lei 8.245/91. Precedentes.2. Harmonia do ac órdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Incidência da…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/05/2022

CIVIL. LOCAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRETENSÃO DO LOCADOR DE VER REPETIDO O PRAZO DO CONTRATO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO MÁXIMO DE PRORROGAÇÃO DE CINCO ANOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Em sede da ação renovatória de locação comercial prevista no art. 51 da Lei 8.245/91, o prazo máximo de prorrogação contratual será de cinco (5) anos. Assim, ainda que o prazo da última avença sup…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/05/2019

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. ATO INTERRUPTIVO. EXECUÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. PRAZO QUE COMEÇA A CORRER PELA METADE. SÚMULA 383/STF. 1. Em conformidade com as Súmulas 150 e 383 do STF, a ação de execução promovida contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença de conhecimento. Todavia, o ajuizamento da ação de execução coletiva pelo sindicato interrompe a contagem do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/04/2017

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 06/12/2016

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Acórdão

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