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Colaboração premiada pode ser usada em ação de improbidade administrativa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 1043 que é constitucional usar a colaboração premiada, nos moldes da Lei 12.850/2013, em ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. A tese, porém, fixa diretrizes: homologação judicial, insuficiência das declarações isoladas do colaborador e ressarcimento integral do dano, que não pode ser transacionado.

Como o acordo deve ser celebrado e homologado

A tese transporta o instituto da colaboração premiada para o âmbito civil, mas com controles. O acordo deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada, e homologado pelo juiz, que ouve sigilosamente o colaborador acompanhado de defensor para verificar regularidade, legalidade e voluntariedade da manifestação de vontade.

Esse exame de voluntariedade ganha peso especial quando o colaborador está ou esteve sob medidas cautelares, situação em que a pressão sobre a vontade do agente exige escrutínio mais rigoroso.

Limites probatórios e ressarcimento do dano

As declarações do colaborador, sozinhas, não bastam para ajuizar a ação de improbidade: é preciso que venham acompanhadas de outros elementos de prova. Essa regra protege terceiros delatados contra ações baseadas exclusivamente na palavra de quem negocia benefícios.

Quanto ao dano ao erário, o ressarcimento deve ser integral e não pode ser objeto de transação; o que se admite negociar é o modo e as condições da indenização. A tese ainda preservou os acordos firmados apenas pelo Ministério Público até a data do julgamento, desde que homologados em juízo, regularmente cumpridos e com previsão de ressarcimento total.

O que dizem os tribunais

Tema 1043 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.175.650

É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes: (1) Realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: regularidade, legalidade e voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas caute…”Ler na íntegra

É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes: (1) Realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: regularidade, legalidade e voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 4º da referida Lei 12.850/2013; (2) As declarações do agente colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade; (3) A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização; (4) O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada e devidamente homologado pela autoridade judicial; (5) Os acordos já firmados somente pelo Ministério Público ficam preservados até a data deste julgamento, desde que haja previsão de total ressarcimento do dano, tenham sido devidamente homologados em Juízo e regularmente cumpridos pelo beneficiado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

PET 13.256

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. PEDIDO DE ACESSO. INFORMAÇÕES RESGUARDADAS POR SIGILO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 14. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO AGRAVANTE NOS TERMOS DE DEPOIMENTO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS EM CURSO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS POSITIVO E NEGATIVO QUE AUTORIZARIA O PRETENDIDO ACESSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra…

PET 13.286

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. PEDIDO DE ACESSO. INFORMAÇÕES RESGUARDADAS POR SIGILO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 14. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO AGRAVANTE NOS TERMOS DE DEPOIMENTO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS EM CURSO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS POSITIVO E NEGATIVO QUE AUTORIZARIA O PRETENDIDO ACESSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra…

HC 225.444

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Processo de rescisão de acordo de colaboração premiada. Possível omissão do delator sobre fatos relevantes. Pedido de suspensão de ações penais lastreadas no acordo. Competência do juízo de primeiro grau. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto de decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus ao fundamento de que a pretensão do impetrante demanda a produção de provas incompatíve…

HC 231.735

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/06/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. COLABORAÇÃO PREMIADA. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS DECORRENTES DE ATOS INVESTIGATÓRIOS REALIZADOS POR AUTORIDADES INCOMPETENTES OU SEM ATRIBUIÇÃO. TRANCAMENTO DOS INQUÉRITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME *. Agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República con…

RE 1.471.155

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo Interno no Recurso Extraordinário. Ação de Improbidade administrativa. Acordo de leniência. Ressarcimento integral do dano. Segurança jurídica. Agravo Regimental provido. Negativa de seguimento ao recurso extraordinário. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário de parte para determinar o prosseguimento de ação de improbidad…

PET 12.100

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 23/05/2025

EMENTA: Penal e Processo penal. Embargos de declaração no recebimento de denúncia. Inexistência das hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal. Acórdão de Recebimento da Denúncia que apreciou todas as teses defensivas suscitadas pelos réus. Mero inconformismo recursal com o resultado do julgamento. Embargos de declaração rejeitados. 1. Apresentação de vídeos durante a sessão de julgamento. Imagens públicas e reiteradamente divulgadas pela grande mídia há mais de dois a…

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