O fundamento: presunção de inocência
A reciclagem periódica é requisito para o vigilante continuar exercendo a profissão. Condicionar a matrícula ou o registro do certificado à inexistência de inquérito ou processo criminal em curso equivale a punir alguém antes de qualquer condenação definitiva, o que a Constituição não admite.
A tese alcança as duas etapas: tanto o indeferimento da matrícula no curso quanto a recusa de registro do certificado de conclusão são inválidos quando fundados apenas na existência de investigação ou ação penal sem trânsito em julgado.
Limites do entendimento
A proteção vale enquanto não houver sentença condenatória definitiva. Sobrevindo o trânsito em julgado, a situação muda e os requisitos de idoneidade da legislação da categoria voltam a incidir, questão que a tese não disciplina em detalhe.
Na prática, o vigilante que tiver matrícula ou certificado negados apenas por responder a inquérito ou processo pode impugnar a recusa, administrativa ou judicialmente, e os tribunais vêm aplicando a tese por se tratar de repercussão geral.
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