Quando a extinção do cargo mitiga o direito à nomeação
O aprovado dentro do número de vagas tem, em regra, direito subjetivo à nomeação. O Tema 1164 admite uma exceção específica: a extinção superveniente dos cargos oferecidos no edital, quando decorre da superação do limite prudencial de gastos com pessoal previsto na lei complementar que regulamenta o art. 169 da Constituição.
A mitigação, porém, depende de dois requisitos expressos na tese. A extinção precisa ocorrer antes do término do prazo de validade do concurso e deve ser devidamente motivada pela administração, com demonstração do vínculo com o limite de gastos.
O que isso significa na prática
A tese não autoriza o cancelamento genérico de nomeações por simples conveniência administrativa. Ela trata da hipótese em que os próprios cargos deixam de existir por imposição fiscal, e os tribunais examinam caso a caso se a extinção foi tempestiva e adequadamente fundamentada.
Se a extinção ocorre depois de expirado o prazo de validade do concurso, ou sem motivação idônea, a situação foge do alcance da tese, e a solução dependerá do exame do caso concreto.
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