JurisprudênciaIA

Lei pode obrigar a coleta de DNA de mães e bebês na sala de parto sem consentimento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 978, é inconstitucional norma estadual que obriga hospitais e maternidades a coletar material genético de mães e bebês na sala de parto sem consentimento, ainda que para evitar troca de recém-nascidos. A medida viola intimidade, privacidade, proporcionalidade e razoabilidade.

Por que a coleta compulsória foi invalidada

A norma analisada determinava que hospitais, casas de saúde e maternidades coletassem compulsoriamente material genético de mães e bebês na sala de parto, com armazenamento à disposição da Justiça, para prevenir a troca de recém-nascidos. O STF entendeu que essa exigência viola os direitos à intimidade e à privacidade, previstos no art. 5º, X, da Constituição.

A Corte também apontou ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na dimensão da proibição do excesso: a finalidade de evitar trocas de bebês não justifica a coleta e o arquivamento compulsórios de DNA sem consentimento.

O que isso significa na prática

Normas estaduais com esse conteúdo não podem ser aplicadas, e a coleta de material genético em contexto de parto depende, em regra, do consentimento dos envolvidos. Situações específicas de identificação de recém-nascidos seguem os mecanismos legais adequados e são examinadas caso a caso.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como esse entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1090 do STF · ADI 5.545

É inconstitucional — por violar os direitos à intimidade e à privacidade (CF/1988, art. 5º, X), bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na dimensão da proibição do excesso — norma estadual que determina a hospitais, casas de saúde e maternidades a coleta compulsória de material genético de mães e bebês na sala de parto e o subsequente armazenamento à disposição da Justiça para o fim de evitar a troca de recém-nascidos nas unidades de saúde.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.566.393

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 26/11/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro, feminicídio e ocultação de cadáver. Arts. 213, caput, 121, §2º, III, IV, VI, §2º-A, II, e 211, todos do Código Penal. Coleta de material genético. Nulidade. Inexistência. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Rediscussão da matéria. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão desta Suprema Corte que …

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 260.626

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 11/11/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE ESTUPRO. IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL GENÉTICO DO CONDENADO. ATO COATOR QUE NÃO CONFIGURA RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE IMPUGNAÇÃO NA VIA ELEITA. 1. Inviável a utilização do habeas corpus ou recurso ordinário em habeas corpus para a tutela de direitos distintos da liberdade de locomoção. Precedentes. 2. Ausente elemento indicativo de que o recorrente, na discussão ace…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 262.010

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 27/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA COLETA DO MATERIAL GENÉTICO DO AGRAVANTE E DE QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA DESSA PROVA. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 262010 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2025 PUBLIC 2…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.566.393

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 27/10/2025

Ementa: Direito Penal. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. prova ilícita. coleta de material genético. consentimento. reexame de fatos e provas. súmula 279 do stf. matéria infraconstitucional. inviabilidade. agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, sob o fundamento de que a controvérsia demandaria reexame de fatos e provas e análise de…

EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.746

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Processual. Embargos de declaração em agravo interno em suspensão de liminar. Validade de taxa de coleta e destinação final de resíduos sólidos. Alegação de omissão no acórdão. Perda superveniente do objeto do pedido de suspensão. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão que suspendeu os efeitos da liminar proferida na origem. 2. A medida de contracautela tem por objeto liminar qu…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 256.503

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES DA BUSCA E APREENSÃO E DA COLETA DE MATERIAL GENÉTICO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA INCABÍVEL. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA FIXAÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 256503 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01-07-2025, PRO…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.