Por que a coleta compulsória foi invalidada
A norma analisada determinava que hospitais, casas de saúde e maternidades coletassem compulsoriamente material genético de mães e bebês na sala de parto, com armazenamento à disposição da Justiça, para prevenir a troca de recém-nascidos. O STF entendeu que essa exigência viola os direitos à intimidade e à privacidade, previstos no art. 5º, X, da Constituição.
A Corte também apontou ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na dimensão da proibição do excesso: a finalidade de evitar trocas de bebês não justifica a coleta e o arquivamento compulsórios de DNA sem consentimento.
O que isso significa na prática
Normas estaduais com esse conteúdo não podem ser aplicadas, e a coleta de material genético em contexto de parto depende, em regra, do consentimento dos envolvidos. Situações específicas de identificação de recém-nascidos seguem os mecanismos legais adequados e são examinadas caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como esse entendimento vem sendo aplicado.
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