JurisprudênciaIA

Estado pode criar lei sobre associações de proteção veicular e socorro mútuo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 956, considera inconstitucionais leis estaduais sobre associações de socorro mútuo e associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais. A matéria envolve direito civil, seguros e captação de poupança popular, temas de competência privativa da União.

Por que o Estado não pode legislar sobre o tema

A Constituição reserva à União a competência privativa para legislar sobre direito civil, seguros e sistema de captação da poupança popular (art. 22, I, VII e XIX), além da competência exclusiva para fiscalizar o setor de seguros (art. 21, VIII). Planos de proteção contra riscos patrimoniais e esquemas de socorro mútuo se inserem nesse campo.

Quando um Estado edita lei disciplinando associações de proteção veicular ou de socorro mútuo, invade essas competências federais. Por isso o STF declara a inconstitucionalidade dessas normas estaduais.

O que isso significa na prática

Leis estaduais que tentem regular ou legitimar associações de proteção veicular não têm validade, e a disciplina do setor permanece dependente de legislação e fiscalização federais. Questões sobre a situação de associações específicas e de seus associados são examinadas caso a caso pelos tribunais.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como esse entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1092 do STF · ADI 6.573

São inconstitucionais — por violarem a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros e sistema de captação da poupança popular (CF/1988, art. 22, I, VII e XIX), bem como a sua competência exclusiva para fiscalizar o setor de seguros (CF/1988, art. 21, VIII) — leis estaduais que dispõem sobre associações de socorro mútuo e associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.428

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 01/09/2025

Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Inclusão automática de recém-nascido em plano de saúde. Imposição às operadoras de planos de saúde de dever de informar o prazo para inscrição do recém-nascido, com isenção de carência. Repartição de competências legislativas. política de seguros e direito civil. Direito do consumidor. Pedido parcialmente procedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Naciona…

RE 1.431.558

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Unidade de Conservação. Inconstitucionalidade formal. Ausência de consulta pública. Inconstitucionalidade material. Retrocesso ambiental. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual 918/2016, que redefiniu os limites geográficos da Área de Proteção Ambie…

ARE 1.537.662

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. ARTS. 1º, § 1º; 38, § 1º; 251, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO; 252; 252-A; 252-B; 252-C; E 252-D, DO CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (LEI ESTADUAL 14.675/2009), ACRESCIDOS OU MODIFICADOS PELA LEI ESTADUAL 18.350/2022. RETROCESSO AMBIENTAL. FLEXIBILIZAÇÃO DE NORMAS GERAIS SOBRE PROTEÇÃO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O legislador const…

ARE 1.537.662

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. ARTS. 1º, § 1º; 38, § 1º; 251, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO; 252; 252-A; 252-B; 252-C; E 252-D, DO CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (LEI ESTADUAL 14.675/2009), ACRESCIDOS OU MODIFICADOS PELA LEI ESTADUAL 18.350/2022. RETROCESSO AMBIENTAL. FLEXIBILIZAÇÃO DE NORMAS GERAIS SOBRE PROTEÇÃO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O legislador const…

ADI 7.150

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 15/05/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL QUE DISCIPLINA ASSOCIAÇÕES DE SOCORRO MÚTUO E DISPÕE SOBRE DIREITOS DOS CONSUMIDORES FILIADOS. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO CIVIL E POLÍTICA DE SEGUROS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalizaç…

ADI 7.152

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 30/04/2025

EMENTA: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que dispõe sobre as obrigações dos planos de saúde em relação a pessoas com transtorno do espectro autista. Competência legislativa privativa da União. Art. 22, I e VII da CF. Jurisprudência. Procedência. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei estadual nº 5.863, de 2022, do Mato Grosso do Sul, que impede a limitação de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudio…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.