Resposta rápida
Não, quando a lei avança sobre telecomunicações. O STF, em tese divulgada no Informativo 1165, considerou inconstitucional lei municipal que disciplina a instalação de estação rádio base (ERB) e autoriza fiscalização municipal, por invadir a competência legislativa privativa da União, ainda que o município invoque o uso e a ocupação do solo urbano.
Por que a lei municipal é inconstitucional
A instalação de antenas transmissoras de telefonia celular integra a disciplina das telecomunicações, matéria que a Constituição reserva à legislação privativa da União. Quando o município edita lei própria sobre estações rádio base e passa a fiscalizar sua instalação, ele acaba legislando, na prática, sobre o serviço de telecomunicação em si.
O ponto central da tese é que o rótulo de norma urbanística não salva a lei. Mesmo apresentada como regra de uso e ocupação do solo urbano, a lei municipal que condiciona ou disciplina a instalação de ERBs e dá ensejo à atividade fiscalizatória do município viola a competência privativa da União.
O que isso significa na prática
Operadoras e proprietários de imóveis atingidos por exigências municipais sobre antenas podem questionar judicialmente essas leis com base nesse entendimento. Os tribunais examinam caso a caso o conteúdo da norma local, para verificar se ela de fato interfere na disciplina federal das telecomunicações ou se trata de matéria genuinamente local.
Em regra, exigências municipais específicas para ERBs, como distâncias mínimas, licenças próprias ou multas ligadas à instalação de antenas, tendem a ser afastadas quando reproduzem a situação examinada pelo STF. A definição de qual exigência sobrevive depende da análise concreta de cada lei.
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