JurisprudênciaIA

É devida comissão sobre o valor total do precatório quando o crédito foi vendido com deságio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, receber comissão calculada sobre o valor total do precatório quando o crédito foi negociado com deságio, e portanto não foi integralmente pago, fere a boa-fé objetiva e gera enriquecimento sem causa. A comissão deve incidir sobre o valor efetivamente recebido.

O contrato faz lei entre as partes, mas não de forma absoluta

No caso, as partes pactuaram comissão de 10% sobre os honorários advocatícios recebidos em determinada ação, a título de indicação de cliente, honorários que resultaram em precatório judicial. Depois, o crédito do precatório foi negociado com terceiros com deságio, apurando-se valor menor que o original.

O princípio da obrigatoriedade dos contratos comporta limitações, como a teoria da imprevisão, e o art. 478 do Código Civil admite a resolução quando a obrigação se torna excessivamente onerosa para uma das partes. Tratando-se de precatório, cujo recebimento em curto ou médio prazo é notoriamente difícil, era até esperado que a condição do crédito pudesse se modificar com o tempo.

Boa-fé objetiva e vedação ao enriquecimento sem causa

A boa-fé objetiva impõe lealdade, cooperação, transparência e clareza em todas as fases do contrato, inclusive na execução. Exigir comissão sobre um valor que a contraparte nunca recebeu integralmente configura deslealdade contratual, obrigação excessivamente onerosa para um lado e enriquecimento sem causa para o outro.

Por isso, a solução apontada foi calcular os 10% contratuais sobre o valor do precatório com deságio, ou seja, sobre os honorários efetivamente percebidos pela única contraparte do contrato.

O que isso significa na prática

Quem contrata comissões atreladas a créditos judiciais deve considerar que a base de cálculo tende a acompanhar o valor realmente recebido, e não o valor de face do título. Em regra, os tribunais examinam caso a caso a alteração concreta do crédito e a conduta das partes à luz da boa-fé objetiva.

O que dizem os tribunais

Informativo 783 do STJ

O recebimento de comissão sobre o valor total de precatório na hipótese em que não foi integralmente pago, em razão de negociação prévia do crédito com deságio, fere a boa-fé objetiva e gera enriquecimento sem causa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO EMPRESARIAL. CLÁUSULA PENAL E RESTITUIÇÃO DE PRÊMIO POR PREFERÊNCIA BANCÁRIA. SUPRESSIO E BOA-FÉ OBJETIVA. REINTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932 do …

Acórdão

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS, BOA-FÉ E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos …

Acórdão

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Acórdão

j. 08/06/2026

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. IMÓVEL ALIENADO POR ESCRITURA PÚBLICA ANTERIOR À MEDIDA CONSTRITIVA. REGISTRO. AUSÊNCIA. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PROTEÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. OBSERVÂNCIA.1. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 84, protege o terceiro adquirente de boa-fé que demonstra a aquisição do imóvel em momento anterior à constrição, ainda que o instrumento não tenha sido levado a…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/05/2026

DIREITO CIVIL. LEI DO INQUILINATO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO de despejo por falta de pagamento. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS INTRODUZIDAS NO IMÓVEL. DIREITO DE RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. Hipótese em exame1. Ação de despejo por falta de pagamento c/c liminar de tutela de urgência, ajuizada em 28/2/2024, da qual foi extraído…

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