JurisprudênciaIA

Empresa de eventos pode ser multada pelo artigo 249 do ECA por permitir bebida alcoólica a menores?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, quando descumpre determinação da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, o art. 249 do ECA deve ser interpretado de forma abrangente, alcançando qualquer pessoa física ou jurídica que desrespeite essas ordens, sem se limitar a pais, tutores ou guardiães.

As duas condutas previstas no art. 249 do ECA

O dispositivo pune o descumprimento, doloso ou culposo, dos deveres inerentes ao poder familiar, tutela ou guarda, e também o descumprimento de determinação da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar. A primeira parte exige qualidade especial do sujeito ativo (pais, tutores ou guardiães); a segunda tem âmbito mais amplo.

Como as ordens judiciais e do Conselho Tutelar podem ser dirigidas a qualquer pessoa ou entidade com responsabilidade ou envolvimento na proteção de crianças e adolescentes, o STJ concluiu que essa segunda infração não se restringe às figuras parentais. Uma empresa de eventos que permite entrada e consumo de bebida alcoólica por menores, em desrespeito a determinação da autoridade, pode ser autuada.

A finalidade protetiva do Estatuto

Restringir o art. 249 a pais, guardiães e tutores contrariaria a finalidade do ECA, que é a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente. A leitura restritiva criaria lacunas na responsabilização de agentes relevantes para o cumprimento das decisões, como instituições educacionais, entidades assistenciais e autoridades administrativas.

A interpretação abrangente permite sancionar quem, independentemente de vínculo familiar, deixa de cumprir determinações específicas voltadas à proteção desses direitos.

O que isso significa na prática

Empresas que organizam eventos com público jovem devem observar rigorosamente as determinações judiciais e do Conselho Tutelar, sob pena de multa administrativa do art. 249 do ECA. A configuração da infração em cada situação, incluindo a existência e o alcance da ordem descumprida, é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 832 do STJ

O art. 249 do ECA deve ser interpretado de forma abrangente, aplicando-se a qualquer pessoa física ou jurídica que desrespeite ordens da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar, sem limitar-se à esfera familiar, de guarda ou tutela.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 182/STJ E 83/STJ. REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do RISTJ, art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I.2. Fato relevante. Na origem, re…

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da dialeticidade recursal. Impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial. Súmulas 182/STJ e 83/STJ.Revisão criminal. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do RISTJ, art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I.2. Fato relevante. Na origem, re…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 193, § 4º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PENALIDADE APLICADA À PESSOA FÍSICA DO DIRIGENTE DA ENTIDADE OU PROGRAMA DE ATENDIMENTO. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA PESSOA JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 18 E 966 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO ESTATUTO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. I - Na forma dos arts. 18 e 996 do Código de Processo Civil, é vedado postular direito alheio em nome …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA A ADOLESCENTE. NULIDADE DO DEPOIMENTO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO MATERIAL DE INFRAÇÕES PENAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, no qual se alegava nulidade do processo por inconformidades no depoimento especial da vítima, ausência de laudo para configur…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 25/02/2026

Direito Penal. Agravo Regimental. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. Princípio da insignificância. REINCIDÊNCIA E habitualidade delitiva. VALOR NÃO INSIGNIFICANTE DA RES FURTIVAE. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação do princípio da insignificância e a consequente absolvição sumária do agravante, denunciado pela suposta prática de furto a estabelecimento comercial. 2. F…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/12/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EVASÃO ESCOLAR. COMUNIDADE CIGANA. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE MATRÍCULA E ACOMPANHAMENTO ESCOLAR (ART. 249 DO ECA). APRENDIZADO DOMÉSTICO FUNDADO EM COSTUMES CULTURAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À EDUCAÇÃO COMO NORMA DE ORDEM PÚBLICA E DE EFICÁCIA PLENA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA SOBRE O DIREITO À PRESERVAÇÃO CULTURAL. ARTS. 4º, CAPUT, 55 E 249 DO ECA; ARTS. 5º E 6º DA LDB. VIOLAÇÃO CONFIGURA…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.