Resposta rápida
Sim, quando descumpre determinação da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, o art. 249 do ECA deve ser interpretado de forma abrangente, alcançando qualquer pessoa física ou jurídica que desrespeite essas ordens, sem se limitar a pais, tutores ou guardiães.
As duas condutas previstas no art. 249 do ECA
O dispositivo pune o descumprimento, doloso ou culposo, dos deveres inerentes ao poder familiar, tutela ou guarda, e também o descumprimento de determinação da autoridade judiciária ou do Conselho Tutelar. A primeira parte exige qualidade especial do sujeito ativo (pais, tutores ou guardiães); a segunda tem âmbito mais amplo.
Como as ordens judiciais e do Conselho Tutelar podem ser dirigidas a qualquer pessoa ou entidade com responsabilidade ou envolvimento na proteção de crianças e adolescentes, o STJ concluiu que essa segunda infração não se restringe às figuras parentais. Uma empresa de eventos que permite entrada e consumo de bebida alcoólica por menores, em desrespeito a determinação da autoridade, pode ser autuada.
A finalidade protetiva do Estatuto
Restringir o art. 249 a pais, guardiães e tutores contrariaria a finalidade do ECA, que é a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente. A leitura restritiva criaria lacunas na responsabilização de agentes relevantes para o cumprimento das decisões, como instituições educacionais, entidades assistenciais e autoridades administrativas.
A interpretação abrangente permite sancionar quem, independentemente de vínculo familiar, deixa de cumprir determinações específicas voltadas à proteção desses direitos.
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