JurisprudênciaIA

Qual ação cabe quando os marcos divisórios do terreno não batem com o registro do imóvel?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A ação demarcatória. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, quando há discrepância entre a realidade fática dos marcos divisórios e o que consta no registro imobiliário, a demarcatória é a via adequada para fixar novos limites e permitir a retificação, mesmo que já exista alguma linha divisória entre os terrenos.

Por que a demarcatória é a via adequada

O STJ afastou a leitura restritiva de que a ação demarcatória só caberia quando não existe nenhuma linha divisória entre os imóveis. Havendo divergência entre a verdadeira linha de confrontação e os limites fixados no título dominial, a demarcatória serve exatamente para estabelecer novos limites, com apoio no CPC e no Código Civil.

No caso analisado, um levantamento topográfico georreferenciado, exigido para registrar a escritura de compra e venda, revelou área real bem maior do que a constante da matrícula. A pretensão não era adquirir terras vizinhas por posse mansa e pacífica, mas corrigir a descrição registral para refletir os marcos existentes no terreno.

O que a demarcatória não substitui

A tese não transforma a demarcatória em atalho para usucapião: quem pretende adquirir propriedade de área contígua com base em posse deve usar a via própria. A demarcatória resolve o problema de limites e de descrição, não o de aquisição originária da propriedade.

Na prática, cada situação exige prova técnica da divergência, geralmente por perícia e georreferenciamento, e os tribunais examinam caso a caso se a pretensão é realmente de fixação de limites ou se esconde disputa possessória ou dominial de outra natureza.

O que dizem os tribunais

Informativo 752 do STJ · REsp 759.018

A ação demarcatória é a via adequada para dirimir a discrepância entre a realidade fática dos marcos divisórios e o constante no registro imobiliário.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

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Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

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Acórdão

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RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. CIVIL. DOAÇÃO. NULIDADE. LIBERALIDADE DE ASCENDENTE EM FAVOR DE DESCENDENTES. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE PATERNIDADE POSTERIOR. PRETENSÃO DE ANULAR A PARTE INOFICIOSA DAS DOAÇÕES. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO REGISTRO DAS ESCRITURAS DE DOAÇÃO NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. PUBLICIDADE REGISTRAL. SEGURANÇA JURÍDICA. ACTIO NATA EM SEU VIÉS SUBJETIVO. NÃO CABIMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL. MODIFICAÇÃO.1. A controvérsia dos autos resume-se em defini…

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