O que a tese decidiu
A Lei 8.200/1991 disciplinou como as pessoas jurídicas poderiam aproveitar, para fins tributários, a diferença de correção monetária das demonstrações financeiras relativas ao ano-base 1990. O STF reconheceu que essa sistemática de compensação, prevista no artigo 3º, inciso I, da lei, é compatível com a Constituição.
Com isso, a Corte afastou a alegação de que o modelo legal seria inválido, confirmando que o legislador podia estabelecer a forma e as condições do aproveitamento dessa correção.
O que isso significa na prática
Empresas que discutiam judicialmente a forma de compensação da correção monetária do balanço de 1990 encontram nesse precedente uma resposta desfavorável à pretensão de afastar a sistemática legal. Como a tese tem repercussão geral, os demais tribunais devem aplicá-la aos casos idênticos.
Aspectos particulares de cada apuração, como valores e períodos envolvidos, continuam sujeitos a exame caso a caso pelas instâncias ordinárias.
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