JurisprudênciaIA

A isenção do Regulamento de Melbourne afasta o IRRF e a CIDE sobre remessas de telecomunicações ao exterior?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, o Regulamento das Telecomunicações Internacionais (Melbourne) nunca foi aprovado especificamente pelo Congresso Nacional, de modo que a isenção nele prevista não foi incorporada ao direito brasileiro e não afasta a incidência do IRRF e da CIDE sobre as remessas de recursos ao exterior.

Por que a isenção não vale no Brasil

O ponto central da controvérsia é a internalização do Regulamento de Melbourne, firmado em 1988 como ato complementar à Convenção da União Internacional de Telecomunicações. O STJ entendeu que a aprovação da Convenção pelo Decreto Legislativo n. 67/1998 não alcançou o Regulamento, que tem natureza meramente complementar.

O próprio art. 1º do Decreto Legislativo n. 67/1998 exige que acordos complementares que gerem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional sejam submetidos, de forma específica, à aprovação do Congresso Nacional. Como isso nunca ocorreu com o Regulamento de Melbourne, a isenção nele prevista jamais ingressou no ordenamento jurídico pátrio.

O que isso significa na prática

Para as empresas de telecomunicações, a consequência é direta: as remessas de recursos ao exterior ligadas a serviços internacionais de telecomunicação continuam sujeitas ao IRRF e à CIDE, sem que o Regulamento de Melbourne possa ser invocado como fundamento de isenção.

O precedente reforça a exigência de aprovação congressual específica para tratados que reduzam receitas tributárias. Cada caso, porém, pode envolver particularidades contratuais e normativas, e os tribunais examinam a questão à luz das circunstâncias concretas.

O que dizem os tribunais

Informativo 771 do STJ

O Regulamento das Telecomunicações Internacionais (Melbourne) não foi objeto de apreciação específica pelo Congresso Nacional, de modo que a isenção nele prevista, com repercussão na oneração do patrimônio nacional, não pode ser aplicada para afastar a incidência do IRRF e da CIDE sobre as remessas de recursos ao exterior, porque jamais foram incorporadas ao ordenamento jurídico pátrio.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 09/06/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR. COMERCIALIZAÇÃO DE "SOFTWARE DE PRATELEIRA". NATUREZA DE ROYALTIES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. As operações de licenciamento e de comercialização de programas de computador, inclusive de "software de prateleira", constituem, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (ADIs 1.945, 5.659 e 5.576), cessão de direitos autorais, de modo que os valores remetidos ao exterior possuem natureza de royalties, sujei…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO (IRRF EM REMESSAS AO EXTERIOR). SOBRESTAMENTO. INADEQUAÇÃO AO TEMA N. 1.287/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. ART. 1.022 DO CPC NÃO ALEGADO. INVIABILIDADE DO PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). DISPOSITIVO LEGALAPONTADO SEM COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA A TESE RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Inviável o sobrestamento com fundamento…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IRPF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária de repetição de indébito ajuizada por Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras contra a União, cujo mérito é a restituição dos valores relacionados ao IRRF incidentes sobre remessas ao exterior realizadas a empresas estrangeiras, no período comp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO EM FONTE. REMESSA AO EXTERIOR. LIMITAÇÃO DO PRAZO DE AMORTIZAÇÃO IMPOSTA PELO BACEN. DECLARADA, POR ACÓRDÃO RECORRIDO, A ILEGALIDADE DO ATO NORMATIVO SEM EXAMINAR QUESTÕES PRELIMINARES RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INT…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 11, 369 A 371, 373, I, E 927, III, DO CPC. SÚMULA N. 211/STJ. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE REMESSAS DESTINADAS AO EXTERIOR. CUSTEAMENTO DE ATIVIDADES COM FINS CIENTÍFICOS. DESTINAÇÃO DAS VERBAS NÃO COMPROVADA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMEN…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 04/11/2025

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. DECISÃO FAVORÁVEL À FAZENDA NACIONAL. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. TRANSFORMAÇÃO EM PAGAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Discute-se, no recurso especial, a possibilidade ou não de os depósitos efetuados pelas impetrantes serem transformados em pagamento definitivo da União, nos termos do art. 1º, § 3º, II, da Lei n. 9.703/1998, tendo em vista a denegação da segurança pleiteada, sob o fundamento da ausência de ato co…

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