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Corretora de seguros paga Cofins com alíquota majorada de instituição financeira?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 584 do STJ fixou que as sociedades corretoras de seguros não se sujeitam à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei 10.684/2003, pois estão fora do rol de entidades do art. 22, § 1º, da Lei 8.212/1991 e não se confundem com corretoras de valores mobiliários nem com agentes autônomos de seguro privado.

A distinção que fundamenta a súmula

A alíquota majorada da Cofins alcança as entidades listadas no art. 22, § 1º, da Lei 8.212/1991, rol que inclui instituições do mercado financeiro e figuras como as sociedades corretoras de valores mobiliários e os agentes autônomos de seguros privados.

O STJ deixou claro que a corretora de seguros é entidade distinta dessas duas figuras. Como não integra o rol legal, não pode ser submetida à alíquota mais alta criada pelo art. 18 da Lei 10.684/2003.

O que isso significa na prática

Corretoras de seguros autuadas ou que recolheram Cofins com a alíquota majorada podem invocar o enunciado para afastar a exigência e discutir a recuperação de valores, observados os requisitos próprios de restituição e compensação.

A caracterização da atividade efetivamente exercida pela empresa, para verificar se se trata mesmo de corretagem de seguros, é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 584 do STJ

As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1o, da Lei n. 8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no art. 18 da Lei n. 10.684/2003. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 01/02/2017)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. SAÍDA TRIBUTADA OU NÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.2. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "a isenção da contribuição ao PIS …

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/05/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.380 DO STJ. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE.1. A questão jurídica a ser equacionada por esta Corte Superior refere-se à possibilidade de cobrança do adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é reduzida …

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/05/2026

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.380 DO STJ. COFINS-IMPORTAÇÃO. ADICIONAL DE ALÍQUOTA. PRODUTOS QUÍMICOS, FARMACÊUTICOS E OS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE.1. A questão jurídica a ser equacionada por esta Corte Superior refere-se à possibilidade de cobrança do adicional de 1% da COFINS-Importação sobre produtos médico-hospitalares, quando a alíquota ordinária é reduzida …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/09/2024

TRIBUTÁRIO. COFINS-IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ESSENCIALIDADE. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. 1. De acordo com o entendimento da Primeira Turma, não se aplica a majoração da alíquota da COFINS-Importação no percentual de 1% sobre os produtos farmacêuticos classificados nos subitens da NCM listados no Decreto n. 6.426/2008, por ausência de legislação específica que os tenha excluído do referido rol ou revogado o favor fiscal estabelecido no art. 8º, § 11…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/06/2024

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ADICIONAL DE ALÍQUOTA DE 1% (UM POR CENTO) NA COFINS-IMPORTAÇÃO. APLICAÇÃO SOBRE BENS E PRODUTOS TAXADO COM "ALÍQUOTA ZERO". LEGITIMIDADE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 04/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ADICIONAL DE 1%. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÉUTICOS. DÉBITOS. ANULAÇÃO. MULTA PROTELATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO OCORRENCIA. TEMA 1.047/STF. INCIDENCIA. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INAPLICABILIDADE. I - Na origem, trata-se ação proposta por Sanofi Medley Fa…

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