JurisprudênciaIA

É possível compensar em embargos o IR retido indevidamente na fonte com valores da declaração anual?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 81 dos recursos repetitivos que é admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. A compensação entre retenção indevida e restituição já recebida pode ser feita nessa via.

O problema que a tese resolve

Quando o contribuinte sofre retenção indevida de imposto de renda na fonte e depois apura restituição na declaração anual, parte do valor retido pode já ter retornado a ele por meio dessa restituição. Se a devolução judicial ignorasse esse acerto, haveria risco de o contribuinte receber duas vezes a mesma quantia.

A tese admite que esse encontro de contas seja feito em embargos à execução: os valores restituídos na declaração anual são abatidos do total retido indevidamente, de modo que a execução prossiga apenas pelo saldo efetivamente devido.

Aplicação prática

O entendimento interessa sobretudo à fase de cumprimento de decisões que reconheceram a retenção indevida. A Fazenda pode alegar, em embargos, que parte do indébito já foi devolvida via restituição anual, e o juízo faz o ajuste dos valores.

A apuração do quanto foi retido, do quanto foi restituído e do saldo remanescente é questão de prova e cálculo, que os tribunais examinam caso a caso a partir das declarações e comprovantes de cada contribuinte.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 81 (STJ) · REsp 1001655/DF

É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/06/2026

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 25/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. AÇÃO VISANDO DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. ILEGITIMIDADE ATIVA DA FONTE PAGADORA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por sociedade advocatícia com o objetivo de que seja declarada a inexigibilidade do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os haveres apurados e pagos em favor de seu ex-sócio, contribuinte do imposto devido, e…

Acórdão

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Acórdão

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