JurisprudênciaIA

Quando ocorre o fato gerador do ICM na importação de mercadorias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Segundo a Súmula 577 do STF, na importação de mercadorias do exterior o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento da entrada da mercadoria no estabelecimento do importador. É esse marco temporal, e não o desembaraço ou o embarque, que a súmula elegeu para o nascimento da obrigação tributária.

Por que o marco temporal importa

Definir o momento exato do fato gerador tem consequências práticas relevantes: determina a legislação aplicável, a alíquota vigente e o termo inicial das obrigações do contribuinte. Na importação, havia disputa entre diferentes marcos possíveis, como a entrada no território nacional, o desembaraço aduaneiro e a chegada ao estabelecimento.

A súmula fixou que, sob o regime do antigo ICM, a obrigação nasce com a entrada física da mercadoria no estabelecimento do importador. Antes desse momento, não há fato gerador consumado para fins do imposto estadual.

Alcance atual do entendimento

A súmula foi editada na vigência do ICM, regime anterior ao ICMS atual. A legislação posterior tratou de forma própria o momento da incidência na importação, de modo que a aplicação do enunciado a operações recentes depende do exame do regime constitucional e legal vigente à época de cada operação.

Para discussões sobre importações antigas ou sobre a evolução do tema, o enunciado permanece como referência histórica do entendimento do STF, e os tribunais examinam caso a caso qual norma rege cada período.

O que dizem os tribunais

Súmula 577 do STF

Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.417.381

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 25/05/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ISS. Fato gerador. Importação de serviços. Constitucionalidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se consolidou pela constitucionalidade da incidência do ISS sobre a importação de serviços, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 116/03. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.544

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 18/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Substituição tributária “para frente”. Recolhimento. Icms. Restituição do imposto. Ausência. Fato gerador. Operação subsequente. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou conhecimento ao recurso extraordinário, tendo em vista o óbice da Súmula 278 do Supremo Tribunal Federal. II. Q…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.496.162

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/02/2025

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. DESLOCAMENTO FÍSICO DE BENS DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO DA MESMA TITULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. TEMA 1099 DA RG, ARE 1.255.885. ADC 49-ED. MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DA DECISÃO. APLICABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo viáveis somente quando houver omissão, contradição,…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.257.518

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 18/04/2023

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 559.937-RG/RS). OBRA DE ARTE NACIONAL “REPATRIADA”. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO (ART. 195, IV, DA CF). INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Aplica-se na espécie o entendimento firmado no julgamento do Tema 1 da Repercussão Geral (RE 559.937-RG/RS), no qual ficou assentado que o PIS/COFINS-Importação possui natureza de contribuição da seguridade social, tendo como fu…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.409.637

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/03/2023

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Tributário. PIS-importação e COFINS-importação. Importação de bens ou serviços do exterior. Orientação do RE nº 559.937/RS. Tema nº 1 da Repercussão Geral. Aplicação. 1. A incidência do PIS-importação e da COFINS-importação encontra fundamento no art. 195, inciso IV, da Constituição Federal, o qual permite a cobrança da contribuição para a seguridade social em face de “o importador de ben…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.302.070

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 03/05/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. REGIME DE PAGAMENTO ANTECIPADO SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DECRETO ESTADUAL. FATO GERADOR DO TRIBUTO. COBRANÇA ANTECIPADA. TEMA 456. 1. No julgamento do Tema 456 da repercussão geral, esta CORTE reputou inconstitucional a exigência contida apenas em decreto estadual, prevendo o recolhimento antecipado do ICMS quando da entrada de mercadorias no território tributante. 2. Agravo Interno …

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