JurisprudênciaIA

Mercadoria importada de país do GATT tem direito à mesma isenção de ICM do produto nacional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 575 do STF garante que a mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, recebe a mesma isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida ao produto similar nacional. A isenção interna se estende ao produto importado desses países por força dos tratados.

A lógica do tratamento nacional

Os acordos internacionais como o GATT contêm cláusula de tratamento nacional: o produto importado de país signatário não pode receber tratamento tributário mais gravoso que o similar nacional. A súmula aplica essa regra à isenção do imposto estadual sobre circulação de mercadorias.

Assim, se a legislação interna isenta determinado produto nacional, o importador de mercadoria similar vinda de país do GATT ou da ALALC pode invocar a mesma isenção, ainda que a norma isentiva não mencione produtos importados.

O que precisa ser demonstrado

A extensão da isenção depende de dois pontos centrais: a origem da mercadoria em país signatário do GATT ou membro da ALALC e a similaridade com o produto nacional beneficiado pela isenção. A caracterização da similaridade é questão de prova, que os tribunais examinam caso a caso.

A súmula foi editada sob o regime do antigo ICM e no contexto da ALALC, associação depois sucedida por outros arranjos de integração. A aplicação do entendimento a operações atuais depende da verificação dos tratados e da legislação vigentes em cada período.

O que dizem os tribunais

Súmula 575 do STF

À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto de circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.571.050

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/11/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS sobre importação de mercadoria pela filial. Transferência para a matriz localizada em outro estado da Federação. Controvérsia acerca do destinatário final. Análise da função desempenhada pelos estabelecimentos envolvidos e da finalidade da aquisição do bem importado. Necessidade. Tema nº 520-RG. Pedido subsidiário acolhido. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, …

RCL 60.203

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/09/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Alegada aplicação equivocada da tese firmada no Tema nº 520 do ementário da Repercussão Geral. Violação configurada. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, em que se impugnava ato da Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que inobservou tese fixada no Tema RG nº 5…

RCL 74.814

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 30/04/2025

RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS - IMPORTAÇÃO. ESTABELECIMENTOS DO MESMO PROPRIETÁRIO. SUJEITO ATIVO. TEMA 520 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. MÁ APLICAÇÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1. Acórdão que definiu que o sujeito ativo da obrigação tributária do ICMS incidente sobre mercadoria importada mediante a aplicação do Tema 520 da repercussão geral. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar suposta má aplicação do …

RE 1.504.394

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA TRIBUTÁRIA APURADA POR RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 323 DO STF. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.042 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário, para reconhecer a legitimidade do condicionamento do desembaraço aduaneiro de m…

RE 1.504.394

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 05/03/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA TRIBUTÁRIA APURADA POR RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 323 DO STF. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.042 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário, para reconhecer a legitimidade do condicionamento do desembaraço aduaneiro de mercadori…

ARE 1.231.940

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/08/2024

EMENTA: Agravo regimental No recurso extraordinário com agravo. ICMS. Transporte interestadual de cargas destinadas ao exterior. Operação anterior à exportação. Tema RG Nº 475. Impossibilidade de extensão da imunidade. Isenção com fundamento similar. Descabimento. I. Caso em exame Agravo regimental interposto contra decisão pela qual dado provimento ao recurso extraordinário com agravo interposto pelo ora agravado, por ter a Corte de origem contrariado o entendimento firmado …

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