JurisprudênciaIA

Empresa que usa o eSocial pode compensar créditos de PIS e COFINS da tese do século sem restrições?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, a compensação de créditos de PIS e COFINS reconhecidos com base no Tema 69 do STF (tese do século), quando o contribuinte utiliza o eSocial, deve observar as restrições do art. 26-A, § 1º, da Lei 11.457/2007. Créditos apurados antes do início do uso do eSocial não podem quitar débitos de contribuições posteriores.

A regra do art. 26-A e o marco temporal do eSocial

A Lei 13.670/2018 incluiu o art. 26-A na Lei 11.457/2007 e permitiu a chamada compensação cruzada, entre contribuições previdenciárias e outros tributos federais, para quem usa o eSocial. Mas o § 1º do dispositivo impôs limites: créditos de outros tributos apurados antes do início da utilização do eSocial não podem compensar débitos das contribuições sobre a folha, e vice-versa.

O STJ reforçou que compensação tributária depende de lei específica autorizadora (art. 170 do CTN) e que, conforme o Tema 265/STJ, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, ressalvado o direito de o contribuinte compensar pela via administrativa segundo as normas posteriores, atendidos os requisitos próprios. As restrições do art. 26-A são válidas, e o marco relevante é o período de apuração do crédito, não a data do trânsito em julgado da decisão que o reconheceu nem a do fato gerador.

Impacto para os créditos da tese do século

Para os indébitos de PIS e COFINS decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo (Tema 69 do STF), a consequência é direta: se o crédito se refere a período anterior ao início da utilização do eSocial pela empresa, ele não pode ser usado para compensar débitos de contribuições previdenciárias e de terceiros apurados depois desse marco.

O enquadramento de cada período de apuração, tanto dos créditos quanto dos débitos envolvidos, é verificado pelos tribunais e pela administração caso a caso, à luz das regras restritivas do § 1º do art. 26-A.

O que dizem os tribunais

Informativo 887 do STJ · Tema 265

A compensação tributária, na hipótese em que o contribuinte utiliza o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), com utilização de créditos originados do pagamento indevido de contribuição ao PIS e de COFINS (Tema n. 69 do STF), deve observância à restrição estabelecida pelo § 1º do art. 26-A da Lei n. 11.457/2007.

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