JurisprudênciaIA

Os descontos de multas e juros obtidos na adesão ao PERT entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento pacificado no STJ (Informativo, Terceira Turma), os descontos e reduções de multas e juros obtidos na adesão ao PERT constituem acréscimo patrimonial e devem ser reconhecidos como receita tributável, compondo a base de cálculo do IRPJ e da CSLL tanto no lucro real quanto no lucro presumido.

Por que o desconto é tratado como receita

A lógica do entendimento é econômica: quando o contribuinte adere ao parcelamento e obtém perdão parcial de multas e juros, seu passivo diminui sem contrapartida de desembolso. Essa redução de custos impacta positivamente o lucro da empresa e configura acréscimo patrimonial, atraindo a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o valor correspondente.

O STJ afirma que a questão está pacificada em ambas as Turmas de Direito Público, no sentido da inclusão desses valores nas bases dos dois tributos.

Lucro presumido não escapa da regra

O tribunal rejeitou o argumento de que, no lucro presumido, a base de cálculo seria apenas um percentual da receita bruta e, por isso, não alcançaria os descontos do parcelamento. Como as mesmas Turmas já entendem que esses valores integram a base do PIS e da COFINS, tributos que também incidem sobre a receita bruta, a conclusão vale igualmente para o IRPJ e a CSLL apurados pelo regime presumido.

Na prática, a empresa que aderiu ao PERT deve considerar o montante das reduções de multa e juros na apuração desses tributos. Pedidos de restituição fundados na exclusão desses valores tendem a ser rejeitados, embora a quantificação em cada adesão seja examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 883 do STJ · AREsp 2.149.908

Os descontos e reduções de multas e juros concedidos ao contribuinte na adesão a programa de parcelamento tributário - PERT compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido ou pelo lucro real, uma vez que tais valores constituem acréscimo patrimonial, devendo ser reconhecidos como receita tributável.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE). DESCONTOS TARIFÁRIOS (LEI N. 10.438/2002 E DECRETO N. 7.891/2013). SUBVENÇÕES DE CUSTEIO/OPERAÇÃO. RECEITA BRUTA OPERACIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, ao fundamento de que a p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/04/2026

TRIBUTÁRIO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. ADESÃO. IRPJ. CSLL. PIS. COFINS. DESCONTOS E REDUÇÕES CONCEDIDOS NO ÂMBITO DO PERT. INCIDÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência de ambas as Turmas componentes da Primeira Seção, a redução ou a exclusão de juros de mora, de multa e dos demais encargos, obtida pela adesão do contribuinte ao PERT, constitui receita tributável pela contribuição ao PIS e à COFINS e, também, lucro a atrair a incidência do IRPJ e da CSLL. 2. Agravo interno des…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 30/03/2026

TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior entende que as indenizações que visam à recomposição de uma perda patrimonial (danos emergentes) não constituem acréscimo patrimonial e, portanto, não se sujeitam à incidência do IRPJ e da CSLL. 2. "A incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) exige a ocorrência de acréscimo patrimonial, …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 11/03/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA 1312 DO STJ. IRPJ. CSLL. INCLUSÃO DAS PARCELAS DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. APURAÇÃO PELO MODELO CONTÁBIL DE LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA QUE NÃO COMPORTA DEDUÇÕES. ENTENDIMENTO DO STJ FIXADO EM CASOS SEMELHANTES - TEMAS 1008 e 1240. RESP CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos repetitivos, diz respeito à possibilidade de inclusão…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2026

TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. PROGRAMA DE PARCELAMENTO. ADESÃO. DESCONTOS E REDUÇÕES CONCEDIDOS NO ÂMBITO DO PERT. INCLUSÃO. 1. Os descontos e reduções de multas e juros concedidos ao contribuinte na adesão a programa de parcelamento tributário - PERT compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido ou pelo lucro real, pois, de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, aqueles valores constituem acréscimo patrimonial, devendo ser re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PARCELAMENTO. INCIDÊNCIA DE IRPJ, CSLL, PIS E COFINS SOBRE DESCONTOS DE MULTA, JUROS E ENCARGOS LEGAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se pode falar em negativa de prestação jurisdicional, já que o Tribunal de origem examinou os pontos levantados e apresentou fundamen…

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