Por que o desconto é tratado como receita
A lógica do entendimento é econômica: quando o contribuinte adere ao parcelamento e obtém perdão parcial de multas e juros, seu passivo diminui sem contrapartida de desembolso. Essa redução de custos impacta positivamente o lucro da empresa e configura acréscimo patrimonial, atraindo a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o valor correspondente.
O STJ afirma que a questão está pacificada em ambas as Turmas de Direito Público, no sentido da inclusão desses valores nas bases dos dois tributos.
Lucro presumido não escapa da regra
O tribunal rejeitou o argumento de que, no lucro presumido, a base de cálculo seria apenas um percentual da receita bruta e, por isso, não alcançaria os descontos do parcelamento. Como as mesmas Turmas já entendem que esses valores integram a base do PIS e da COFINS, tributos que também incidem sobre a receita bruta, a conclusão vale igualmente para o IRPJ e a CSLL apurados pelo regime presumido.
Na prática, a empresa que aderiu ao PERT deve considerar o montante das reduções de multa e juros na apuração desses tributos. Pedidos de restituição fundados na exclusão desses valores tendem a ser rejeitados, embora a quantificação em cada adesão seja examinada caso a caso.
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