Legalidade flexibilizada, noventena preservada
O julgamento tratou de dois pontos. Quanto à legalidade tributária, o STF admitiu que sua flexibilização, ou seja, a possibilidade de o Executivo ajustar alíquotas dentro de balizas legais, deve ser verificada de acordo com cada espécie tributária e conforme as circunstâncias do caso concreto.
Quanto à anterioridade, a resposta é categórica: se o ato do Executivo aumenta a alíquota de PIS/Pasep ou Cofins, os efeitos só podem começar noventa dias depois da publicação. A noventena funciona como garantia mínima de não surpresa para o contribuinte, mesmo quando o aumento vem por decreto.
Créditos sobre despesas financeiras
No mesmo julgamento, o STF considerou constitucional a revogação, pela Lei 10.865/2004, das normas que permitiam apurar créditos de PIS/Pasep e Cofins não cumulativos sobre despesas financeiras de empréstimos e financiamentos. O legislador pode redesenhar o rol de créditos do regime não cumulativo dessas contribuições.
Na prática, o contribuinte deve conferir a data de publicação de qualquer decreto que eleve alíquotas dessas contribuições e contar o prazo de noventa dias; cobranças anteriores a esse termo podem ser questionadas. A validade da delegação ao Executivo em cada norma específica é examinada pelos tribunais caso a caso.
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