JurisprudênciaIA

Qual juízo é competente para homologar acordo de colaboração premiada?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, a homologação cabe ao juízo competente para autorizar as medidas de produção de prova e para processar e julgar os fatos delituosos cometidos pelo colaborador. Segundo o Informativo 1634 do STF, se a proposta surge entre a sentença e o julgamento do recurso, a homologação ocorre no próprio julgamento pelo Tribunal e consta do acórdão.

A regra geral de competência

O critério fixado pelo STF vincula a homologação do acordo de colaboração premiada ao juízo natural da causa: aquele competente para autorizar as medidas de produção de prova e para processar e julgar os crimes atribuídos ao colaborador. Em outras palavras, quem conduz a persecução dos fatos delituosos é, em regra, quem examina e homologa o acordo.

Essa vinculação evita que a colaboração seja homologada por juízo estranho ao processo, preservando a coerência entre a negociação e o julgamento dos fatos que ela alcança.

Acordo proposto na fase recursal

O entendimento também resolve a situação intermediária: quando a proposta de acordo acontece entre a sentença e o julgamento pelo órgão recursal, a homologação se dá no próprio julgamento pelo Tribunal e fica registrada no acórdão. Não há, portanto, devolução ao primeiro grau apenas para esse ato.

Habeas corpus contra atos ligados ao acordo

O mesmo julgado afirma que o habeas corpus deve ser admitido para atacar atos judiciais que causem impacto relevante à esfera de direitos de imputados criminalmente. Na prática, decisões sobre a homologação que afetem de forma significativa a situação do acusado podem ser questionadas por essa via, e os tribunais examinam a relevância do impacto caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1004 do STF · HC 192.063

A ação de habeas corpus deve ser admitida para atacar atos judiciais que acarretem impacto relevante à esfera de direitos de imputados criminalmente. A homologação de acordo de colaboração, em regra, terá que se dar perante o juízo competente para autorizar as medidas de produção de prova e para processar e julgar os fatos delituosos cometidos pelo colaborador. Caso a proposta de acordo aconteça entre a sentença e o julgamento pelo órgão recursal, a homologação ocorrerá no julgamento pelo Tribunal e constará do acórdão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.477.102

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/03/2026

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. PREVISÃO DE CLÁUSULAS NÃO PREVISTAS NA LEI. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL OFENSA CONSTITUCIONAL MERAMENTE INDIRETA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE EXPRESSA E ESPECÍFICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS ALEGADAS. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público do Est…

PET 8.754

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/03/2026

EMENTA Direito processual penal. Segundo agravo regimental em petição. Acordo de colaboração premiada. Destinação de bem do colaborador indicado como garantidor das obrigações pecuniárias pactuadas. Bem arrecadado pelo juízo falimentar. Definição da preferência. Projeção de efeitos a esferas jurídicas de terceiros, estranhos ao acordo, credores do colaborador no juízo falimentar. Impossibilidade. Ressalva às vítimas e aos lesados constante no art. 91, inciso II, alínea b do C…

PET 13.256

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. PEDIDO DE ACESSO. INFORMAÇÕES RESGUARDADAS POR SIGILO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 14. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO AGRAVANTE NOS TERMOS DE DEPOIMENTO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS EM CURSO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS POSITIVO E NEGATIVO QUE AUTORIZARIA O PRETENDIDO ACESSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra…

PET 13.286

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. PEDIDO DE ACESSO. INFORMAÇÕES RESGUARDADAS POR SIGILO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA VINCULANTE 14. AUSÊNCIA DE MENÇÃO AO AGRAVANTE NOS TERMOS DE DEPOIMENTO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS EM CURSO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS POSITIVO E NEGATIVO QUE AUTORIZARIA O PRETENDIDO ACESSO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra…

HC 225.444

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Processo de rescisão de acordo de colaboração premiada. Possível omissão do delator sobre fatos relevantes. Pedido de suspensão de ações penais lastreadas no acordo. Competência do juízo de primeiro grau. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto de decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus ao fundamento de que a pretensão do impetrante demanda a produção de provas incompatíve…

HC 231.735

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/06/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. COLABORAÇÃO PREMIADA. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS DECORRENTES DE ATOS INVESTIGATÓRIOS REALIZADOS POR AUTORIDADES INCOMPETENTES OU SEM ATRIBUIÇÃO. TRANCAMENTO DOS INQUÉRITOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME *. Agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República con…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.