Resposta rápida
Sim, desde que a recusa seja fundamentada. O STJ, em informativo de jurisprudência, considerou idônea a negativa de acordo de não persecução penal (ANPP) a réu tecnicamente primário que possui vários registros policiais e infracionais, sobretudo quando ausentes outros requisitos legais, como a confissão, e quando a medida não se mostra necessária e suficiente.
Os requisitos do ANPP no art. 28-A do CPP
O acordo de não persecução penal exige confissão formal e circunstanciada, infração sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos e que a medida seja necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime. Além disso, a reincidência ou a conduta criminal habitual, reiterada ou profissional afasta a possibilidade da proposta.
No caso julgado, o investigado não havia confessado na fase policial, o que por si só impedia o preenchimento dos requisitos. Somaram-se a isso os vários registros policiais e infracionais e a suposta utilização de posição de liderança religiosa para a prática de violação sexual mediante fraude contra mais de uma vítima.
Primariedade técnica não garante o acordo
Ser tecnicamente primário não assegura direito ao ANPP. Para o STJ, múltiplos registros policiais e infracionais podem indicar vida voltada à criminalidade e fundamentar, de forma idônea, a conclusão de que o acordo não seria necessário nem suficiente no caso concreto.
O tribunal também reafirmou que o oferecimento do ANPP é faculdade do Ministério Público, e não direito subjetivo do investigado. Havendo recusa concretamente fundamentada nos requisitos legais, não cabe ao Judiciário obrigar o Parquet a propor o acordo. Os tribunais examinam caso a caso a idoneidade dessa fundamentação.
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