O alcance da definição de competência
A tese resolve um conflito recorrente: por envolver entidade ligada ao setor ferroviário, muitas ações contra a REFER eram propostas ou remetidas à Justiça Federal. O STJ fixou que a relação discutida é a contratual, de previdência privada, entre participante e entidade fechada de previdência complementar, o que atrai a competência da Justiça Estadual.
O critério decisivo é o objeto da demanda: obrigações decorrentes do contrato de plano de previdência privada firmado com a REFER. Presente esse objeto, a causa tramita na Justiça Estadual.
O que isso significa na prática
Participantes, assistidos e pensionistas que discutem benefícios, reajustes ou outras obrigações dos planos da REFER devem ajuizar a ação na Justiça Estadual. Demandas com objeto diverso, que envolvam outros entes ou relações jurídicas distintas, têm a competência examinada caso a caso pelos tribunais.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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