JurisprudênciaIA

O limite mínimo de anuidades para execução por conselho profissional vale para execuções anteriores à lei?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 696 que o art. 8º da Lei 12.514/2011, que impede os conselhos profissionais de executar judicialmente dívidas de anuidades inferiores a quatro vezes o valor anual cobrado, não se aplica às execuções propostas antes da entrada em vigor da lei. O limite mínimo vale apenas para execuções ajuizadas depois.

O que diz a regra e seu limite temporal

A Lei 12.514/2011 criou um piso para o ajuizamento de execuções fiscais por conselhos profissionais: dívidas de anuidades abaixo de quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente não podem ser executadas judicialmente. O objetivo é evitar execuções de valores muito baixos.

O STJ, porém, delimitou o alcance temporal da norma: ela não retroage. Execuções ajuizadas antes da vigência da lei seguem válidas, ainda que o valor cobrado fique abaixo do novo piso, porque a regra processual nova não alcança processos já propostos.

O que isso significa na prática

O devedor executado por conselho profissional em processo anterior à Lei 12.514/2011 não consegue extinguir a execução apenas invocando o limite mínimo de anuidades. Para execuções posteriores à lei, o piso se aplica, e o preenchimento do requisito é verificado pelos tribunais caso a caso.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 696 (STJ) · REsp 1404796/SP

É inaplicável o art. 8o da Lei no 12.514/11 ('Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente') às execuções propostas antes de sua entrada em vigor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 02/03/2026

ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADE. ATIVIDADE BÁSICA. FATO GERADOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. I - Não se conhece do Agravo em Recurso Especial que não tenha atacado especificamente os fundamentos…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 10/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ANUIDADES. CONSELHO PROFISSIONAL. PROVA DO ENVIO DA COBRANÇA. ÔNUS DO EXEQUENTE. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que cabe ao Conselho Profissional fornecer a prova de que o carnê com a cobrança da anuidade foi efetivamente enviado ao contribuinte, sob pena de invalidade da CDA a aparelhar a execução fiscal.. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.720.690/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Pr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO PROFISSIONAL. ATIVIDADE BÁSICA NÃO SUJEITA À FISCALIZAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal movidos por conselho profissional, em decorrência da imunidade tributária, da necessidade de observância do rito do CPC para a execução contra a Fazenda Pública e da não submissão das ati…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/08/2024

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADE. FATO GERADOR. INSCRIÇÃO. 1. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto recorrido, não impugnados nas razões do especial, incide na espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, a qual dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. ANUIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM PACÍFICA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, de…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/03/2024

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADE. FATO GERADOR. REGISTRO. 1. Não ocorre ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, a partir da vigência da Lei n. 12.514/2011, o fato gerador dos tributos em exame é o registro no …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.