O que diz a regra e seu limite temporal
A Lei 12.514/2011 criou um piso para o ajuizamento de execuções fiscais por conselhos profissionais: dívidas de anuidades abaixo de quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente não podem ser executadas judicialmente. O objetivo é evitar execuções de valores muito baixos.
O STJ, porém, delimitou o alcance temporal da norma: ela não retroage. Execuções ajuizadas antes da vigência da lei seguem válidas, ainda que o valor cobrado fique abaixo do novo piso, porque a regra processual nova não alcança processos já propostos.
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