JurisprudênciaIA

Renúncia ao valor que excede o limite da RPV após ajuizada a execução gera honorários contra a Fazenda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 721 que a renúncia ao valor que excede o limite da RPV, quando manifestada depois de proposta a execução, não autoriza o arbitramento de honorários contra a Fazenda Pública. Pelo princípio da causalidade, a Fazenda não deu causa à execução, que inicialmente seguia a sistemática dos precatórios.

Por que a Fazenda não paga honorários nesse caso

A tese parte do princípio da causalidade: honorários são devidos por quem provocou, sem razão, a movimentação da máquina judiciária. Quando o crédito superava o teto da requisição de pequeno valor, a execução contra a Fazenda era inicialmente obrigatória pela via do precatório, de modo que a Fazenda não deu causa à instauração do processo executivo.

Se o credor renuncia ao excedente apenas depois de ajuizada a execução, para receber por RPV, essa escolha posterior não transforma a Fazenda em causadora da demanda. Por isso, o entendimento afasta a condenação do ente público ao pagamento de honorários advocatícios nessa hipótese.

O papel da ausência de embargos

A tese também destaca que, não havendo embargos à execução, incide o art. 1º-D da Lei 9.494/1997, que afasta os honorários nas execuções não embargadas contra a Fazenda Pública. Ou seja, a execução que corre sem resistência do ente público não gera verba honorária.

Situações diversas, como a renúncia manifestada antes do ajuizamento ou a existência de embargos, fogem do desenho analisado na tese e são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que isso significa na prática

O credor que pretende renunciar ao excedente para acelerar o recebimento por RPV deve avaliar o momento dessa renúncia, pois, feita após a propositura da execução, ela não gera honorários contra a Fazenda. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 721 (STJ) · REsp 1406296/RS

A renúncia ao valor excedente ao previsto no art. 87 do ADCT, manifestada após a propositura da demanda executiva, não autoriza o arbitramento dos honorários, porquanto, à luz do princípio da causalidade , a Fazenda Pública não provocou a instauração da Execução, uma vez que se revelava inicialmente impositiva a observância do art. 730 CPC, segundo a sistemática do pagamento de precatórios. Como não foram opostos Embargos à Execução, tem, portanto, plena aplicação o art. 1°-D da Lei 9.494/1997.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 28/08/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LITISCONSORTES ATIVOS FACULTATIVOS. OBSERVAÇÃO DO CRÉDITO INDIVIDUAL DE CADA EXEQUENTE. PARTICULARIDADE DA CAUSA. CABIMENTO DE HONORÁRIOS. PRECEDENTES DO STJ, INCLUSIVE EM CASO IDÊNTICO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, t…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 30/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. IMPUGNAÇÃO OFERTADA PELO DEVEDOR. PAGAMENTO MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 7°, DO CPC/2015 CABIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial 1.406.296/RS, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil de 1973, firmou entendimento no sentido da impossibilidade de arbitramento de verba honorária quando se tratar de execuções não…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/04/2018

ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PRECLUSÃO DO PEDIDO PARA APONTAR EVENTUAL INCORREÇÃO. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280 DO STF. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PROCESSAMENTO INICIAL SOB O RITO DO PRECATÓRIO. RENÚNCIA SUPERVENIENTE DO EXCEDENTE AO LIMITE. RPV. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Inicialmente, não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1022 do CPC/2015, uma vez que o Tribuna…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. INVIABILIDADE DE ANALISAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RPV. RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE. EXECUÇÃO QUE FOI EMBARGADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. 1. É incabível a análise pelo Superior Tribunal de Justiça de questão constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A parte rec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 01/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PROCESSAMENTO INICIAL SOB O RITO DO PRECATÓRIO. RENÚNCIA SUPERVENIENTE DO EXCEDENTE AO LIMITE. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. HONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 10/05/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LITISCONSORTES ATIVOS FACULTATIVOS. OBSERVAÇÃO DO CRÉDITO INDIVIDUAL DE CADA EXEQUENTE. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. CABIMENTO DE HONORÁRIOS. 1. Na espécie, verifica-se que a execução foi proposta em litisconsórcio facultativo ativo pelos autores da ação de conhecimento. 2. Inaplicável a orientação desta Corte, proferida sob o rito dos repetitivos, no REsp 1.406…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.