JurisprudênciaIA

Qual juízo é competente para ações contra decisões da Justiça Desportiva em campeonato nacional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O juízo do local da sede da entidade organizadora do campeonato. O STJ fixou no Tema 794 que, em ações espalhadas por vários juízos e juizados do país questionando a validade e a execução de decisões da Justiça Desportiva em campeonato nacional, a competência é do juízo da sede da entidade organizadora, como a CBF, que deve integrar o polo passivo.

Por que concentrar as ações em um único juízo

Campeonatos de caráter nacional geram litígios idênticos em comarcas diferentes, com risco de decisões conflitantes sobre a mesma matéria central. Para evitar esse cenário, a tese concentra todos os processos que discutem a validade e a execução de decisões da Justiça Desportiva no juízo do local da sede da entidade organizadora da competição.

A regra alcança inclusive ações propostas em juizados especiais de lugares diversos, desde que questionem a mesma matéria central relativa ao campeonato nacional.

A participação obrigatória da entidade organizadora

A tese também define que a entidade nacional responsável pela organização, individual ou conjuntamente com outras entidades (no caso julgado, a CBF), deve necessariamente integrar o polo passivo, inclusive por decisão de ofício do juiz. Sem isso, ela não seria atingida pelos efeitos subjetivos da coisa julgada e o julgado ficaria sem efetividade.

Litígios desportivos que não envolvam decisões da Justiça Desportiva em competição nacional fogem do desenho da tese e têm a competência examinada caso a caso.

O que isso significa na prática

Clubes, atletas e torcedores que pretendam questionar judicialmente decisões da Justiça Desportiva em campeonato nacional devem ajuizar a ação no foro da sede da entidade organizadora e incluí-la como ré. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 794 (STJ) · CC 133244/RJ

É competente o Juízo do local em que situada a sede da entidade organizadora de campeonato esportivo de caráter nacional para todos os processos de ações ajuizadas em vários Juízos e Juizados Especiais, situados em lugares diversos do país, questionando a mesma matéria central, relativa à validade e à execução de decisões da Justiça Desportiva, visto que a entidade esportiva de caráter nacional, responsável, individual ou conjuntamente com quaisquer outras entidades, pela organização (no caso, a CBF), deve, necessariamente, inclusive por decisão de ofício, integrar o pólo passivo das demandas, sob pena de não vir ela ser ser ela atingida pelos efeitos subjetivos da coisa julgada, e de tornar…”Ler na íntegra

É competente o Juízo do local em que situada a sede da entidade organizadora de campeonato esportivo de caráter nacional para todos os processos de ações ajuizadas em vários Juízos e Juizados Especiais, situados em lugares diversos do país, questionando a mesma matéria central, relativa à validade e à execução de decisões da Justiça Desportiva, visto que a entidade esportiva de caráter nacional, responsável, individual ou conjuntamente com quaisquer outras entidades, pela organização (no caso, a CBF), deve, necessariamente, inclusive por decisão de ofício, integrar o pólo passivo das demandas, sob pena de não vir ela ser ser ela atingida pelos efeitos subjetivos da coisa julgada, e de tornar-se o julgado desprovido de efetividade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da prejudicialidade decorrente do provimento do recurso especial interposto por FULL PLAY GROUP S.A., com a anulação do acórdão recorrido. 2. A parte agravante sustenta que a decisão agravada incorreu em e…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/09/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRA DESEMBARGADORES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a petição inicial e reconheceu a incompetência originária do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada em face de Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determ…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/08/2025

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. PRECLUSÃO DA QUESTÃO SUSCITADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 734/STF POR ANALOGIA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1- Agravo interno em reclamação constitucional em que se alega ofensa ao Tema 734 do STJ. 2- Não há falar em ofensa ao Tema 794, quando a causa de pedir e o pedido da ação que deu origem à reclamação são distintos…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 03/04/2025

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. ADOÇÃO. CRIANÇA INDÍGENA. ART. 28, §6º, III, DO ECA. ART. 109, I E XI DA CF. OBRIGATORIEDADE DE INTERVENÇÃO DA FUNAI COMO ENTIDADE CONSULTIVA. DIREITO PARTICULAR DA CRIANÇA INDÍGENA QUE NÃO SE CONFUNDE COM DIREITOS INDÍGENAS PREVISTOS NO ART. 231 DA CF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL QUE POSSUI MELHOR ESTRUTURA E EQUIPE ESPECIALIZADA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 1. Conflito negativo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/03/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. FALHA NO CONTROLE DE JOGADORES EM CONDIÇÃO DE JOGO. CONFISSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDA DE UMA CHANCE. PROCEDÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL. NECESSIDADE DE REVER FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1 - Agravo em recurso especial em que se discute a responsabilidade da CBF por falha no BID - Boletim Informativo Diário, sistema informacional que demonstra a capacidade de jogadores atuarem regularmente. …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/06/2024

AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. EFEITO SUBSTITUTIVO OPERADO COM O JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL PARA POSTERIOR REMESSA AO STF. 1. Nesta ação rescisória, busca-se a desconstituição de acórdão do STJ que, ao negar provimento a recurso especial, manteve a revogação, determinada pelo TRF da 5ª Região, de resolução na qual a CBF, não obstante a existência de sentença transitada em julgado a declarar o Sport Club do Recife como "o Ca…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.