Informativo 706 do STJ
“Compete à Justiça Federal processar e julgar ação que tem como objetivo a obtenção de oxigênio destinado às unidades de saúde estaduais do Amazonas para o tratamento da excepcional situação pandêmica da Covid-19.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
A competência é da Justiça Federal. Conforme o Informativo do STJ, compete à Justiça Federal processar e julgar a ação destinada à obtenção de oxigênio para as unidades de saúde estaduais do Amazonas na crise da Covid-19, diante do evidente interesse da União e do envolvimento de diversos órgãos federais na questão.
O caso envolvia ações ajuizadas simultaneamente nas Justiças estadual e federal com o mesmo objetivo, o fornecimento de oxigênio às unidades de saúde do Amazonas, com risco de decisões conflitantes e até de impossibilidade de cumprimento. O conflito de competência foi resolvido em favor do juízo federal.
O fator decisivo foi o interesse da União, evidenciado pela presença de diversos órgãos federais na operação de socorro, pela existência de ação civil sobre o tema e pela manifestação da própria União nos processos. Aplica-se ainda a Súmula 150 do STJ, segundo a qual compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença da União no processo.
O precedente ilustra que, em crises sanitárias com atuação coordenada de órgãos federais, as demandas tendem a se concentrar na Justiça Federal para garantir uniformidade de decisões. Em outras situações de saúde pública, a definição do juízo competente depende da demonstração concreta do interesse da União, examinada caso a caso.
“Compete à Justiça Federal processar e julgar ação que tem como objetivo a obtenção de oxigênio destinado às unidades de saúde estaduais do Amazonas para o tratamento da excepcional situação pandêmica da Covid-19.”
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