A lógica da tese
A Constituição exige que a desapropriação seja precedida de justa e prévia indenização em dinheiro. Quando a quantia inicialmente depositada se revela insuficiente e é preciso complementá-la ao final do processo, submeter essa diferença ao regime de precatórios de um ente inadimplente esvaziaria a garantia da indenização prévia e justa.
Por isso, o STF determinou que, se o Poder Público está em atraso com seus precatórios, a complementação deve ser paga por depósito judicial direto, fora da sistemática ordinária de requisição.
O que isso significa na prática
O expropriado que obtém, na sentença, valor superior ao ofertado deve verificar a situação do ente expropriante quanto aos precatórios: se houver inadimplência, pode exigir o depósito judicial direto da diferença. A comprovação de que o ente não está em dia com os precatórios é examinada pelos tribunais em cada caso concreto.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado nas ações de desapropriação.
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