JurisprudênciaIA

Administração pode rever a anistia concedida a cabos da Aeronáutica pela Portaria 1.104/64?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, com condições. O STF fixou no Tema 839 que a Administração pode, no exercício da autotutela, rever a anistia concedida a cabos da Aeronáutica com base na Portaria 1.104/1964 quando comprovar que não houve ato de motivação exclusivamente política, assegurados ao anistiado o devido processo legal em procedimento administrativo e a não devolução das verbas já recebidas.

Quando a revisão é possível

A anistia pressupõe perseguição por motivação exclusivamente política. A tese autoriza a Administração a rever as concessões fundadas na Portaria 1.104/1964 quando ficar comprovada a ausência dessa motivação política no afastamento do militar. Não se trata de revisão automática ou em bloco: é preciso demonstrar, em cada caso, que o ato não teve caráter político.

O fundamento é o poder de autotutela, pelo qual a Administração pode rever seus próprios atos quando eivados de vício, aqui aplicado às anistias concedidas sem o pressuposto legal.

As garantias do anistiado

A tese impõe duas salvaguardas. Primeiro, a revisão exige procedimento administrativo com devido processo legal, ou seja, o anistiado deve ser notificado e ter oportunidade de defesa antes de qualquer cancelamento. Segundo, as verbas já recebidas não precisam ser devolvidas, mesmo que a anistia venha a ser anulada.

Cancelamentos feitos sem contraditório ou acompanhados de cobrança dos valores pagos contrariam a tese e podem ser questionados.

O que isso significa na prática

Os processos de revisão dessas anistias são examinados individualmente, e a prova sobre a motivação do afastamento é o ponto central de cada caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando o entendimento.

O que dizem os tribunais

Tema 839 da Repercussão Geral (STF) · RE 817.338

No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.786

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Revisão de anistia. Ausência de motivação política. Omissão. Inexistência. Rejulgamento. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que manteve a decisão que negou seguimento ao mandado de segurança, tendo em vista que o acórdão proferido pelo STJ estaria em consonância com o Tema nº 839…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.763

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia. Revisão administrativa. Ausência de motivação política. Inexistência de omissão. Reexame de matéria. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a revisão administrativa de anistia concedida ao falecido marido da embargante, fundamentada na ausência de motivação exclu…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.190

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Anistia política. Reparação econômica. Portaria de anistia. Ausência de anulação. Direito líquido e certo. Inadimplemento governamental. Rejeição. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o reconhecimento do direito à reparação econômica de anistiado político, com base na Portaria n.…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.773

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso ord. em mandado de segurança. Anistia política. Anulação de portaria. ADPF 777. Dilação probatória. Direito líquido e certo. Negado provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança. 2. O mandado de segurança foi impetrado com o objetivo de pleitear a declaração de nulidade de ato que anulo…

RMS 40.792

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso ordinário. em mandado de segurança. Anistia política. Anulação de ato administrativo. Inaplicabilidade da ADPF 777. Ausência de direito líquido e certo. Impossibilidade de dilação probatória. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em mandado de segurança, o qual visava a declaração de nulidade d…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.736

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/05/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso ord. em mandado de segurança. Anistia política. Revisão de ato administrativo. Autotutela. Decadência. Ato manifestamente inconstitucional. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Dilação probatória. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo acórdão do Super…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.