Quando a revisão é possível
A anistia pressupõe perseguição por motivação exclusivamente política. A tese autoriza a Administração a rever as concessões fundadas na Portaria 1.104/1964 quando ficar comprovada a ausência dessa motivação política no afastamento do militar. Não se trata de revisão automática ou em bloco: é preciso demonstrar, em cada caso, que o ato não teve caráter político.
O fundamento é o poder de autotutela, pelo qual a Administração pode rever seus próprios atos quando eivados de vício, aqui aplicado às anistias concedidas sem o pressuposto legal.
As garantias do anistiado
A tese impõe duas salvaguardas. Primeiro, a revisão exige procedimento administrativo com devido processo legal, ou seja, o anistiado deve ser notificado e ter oportunidade de defesa antes de qualquer cancelamento. Segundo, as verbas já recebidas não precisam ser devolvidas, mesmo que a anistia venha a ser anulada.
Cancelamentos feitos sem contraditório ou acompanhados de cobrança dos valores pagos contrariam a tese e podem ser questionados.
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