JurisprudênciaIA

A partir de quando o servidor inativo passa a receber gratificação de desempenho em valor diferente do ativo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A partir da homologação do resultado do primeiro ciclo de avaliações de desempenho. O STF definiu no Tema 664 que esse é o termo inicial do pagamento diferenciado da gratificação entre ativos e inativos, e a Administração não pode retroagir os efeitos financeiros a data anterior à homologação.

O marco fixado pela tese

Enquanto a gratificação de desempenho é paga de forma linear, sem avaliação efetiva, ela tem caráter genérico e se estende aos inativos e pensionistas com paridade. A diferenciação entre ativos e inativos só passa a valer quando a gratificação ganha caráter efetivamente pro labore faciendo, o que, segundo a tese, ocorre com a homologação do resultado das avaliações concluído o primeiro ciclo.

O ponto prático mais relevante é a vedação de retroatividade: a Administração não pode aplicar os efeitos financeiros da diferenciação a período anterior à homologação, ainda que o ciclo de avaliação tenha começado antes.

O que isso significa na prática

Servidores inativos que tiveram a gratificação reduzida antes da homologação do primeiro ciclo podem questionar os descontos referentes a esse período. Cada gratificação tem sua legislação e seu calendário de avaliações, por isso os tribunais examinam caso a caso a data exata da homologação para definir até quando a paridade deve ser observada.

O que dizem os tribunais

Tema 664 da Repercussão Geral (STF) · RE 662.406

O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações após a conclusão do primeiro ciclo de avaliações, não podendo a administração retroagir os efeitos financeiros à data anterior.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. ALTERAÇÃO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA DEVIDA AO SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PARIDADE REMUNERATÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores at…

RE 1.489.539

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 21/10/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 03.07.2024. PROVENTOS. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. GDARA. PARIDADE. NATUREZA DA GRATIFICAÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. TEMA 983 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Plenário desta Corte, ao julgar o ARE-RG 1.052.570 (Tema 983), Rel. Min. Alexandre de Moraes, fixou-se a seguinte tese: …

ARE 1.473.298

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 19/08/2024

EMENTA: Direito administrativo. Controle de constitucionalidade. Agravo em recurso extraordinário com agravo. Leis municipais de Volta Redonda que preveem a incorporação de gratificações percebidas em caráter pro labore faciendo. Tema RG nº 1.082: Inaplicabilidade. Art. 39, § 9º, da CRFB na redação da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Natureza da gratificação: Ausência de repercussão geral…

RE 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/02/2024

EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Servidor público inativo. Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1. Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estendeu a servidor aposentado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), …

RE 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/02/2024

Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Servidor público inativo. Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1. Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estendeu a servidor aposentado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), …

RE 1.314.331

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 28/03/2022

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. PAGAMENTO DIFERENCIADO. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO. EFEITOS FINANCEIROS. RETROAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudênc…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.