JurisprudênciaIA

Aposentados e pensionistas têm direito à GDAMB pelos mesmos critérios dos servidores ativos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, a extensão é constitucional. O STF fixou no Tema 447 que é compatível com a Constituição a extensão, aos servidores inativos e pensionistas, dos critérios de cálculo da GDAMB (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente) estabelecidos para os servidores públicos em atividade.

O alcance da decisão

A GDAMB é gratificação de desempenho da área técnico-administrativa do meio ambiente. A controvérsia era se aposentados e pensionistas poderiam recebê-la calculada como a dos servidores da ativa. O STF respondeu afirmativamente: essa extensão não ofende a Constituição.

A tese abrange expressamente tanto os inativos quanto os pensionistas, o que reforça o alcance da equiparação de critérios de cálculo validada pelo Supremo.

O que isso significa na prática

Aposentados e pensionistas vinculados à carreira podem buscar a GDAMB nos mesmos parâmetros dos ativos com respaldo na tese. Em cada caso, os tribunais verificam pontos como o direito à paridade segundo a regra de aposentadoria ou de pensão aplicável e o período em discussão, de modo que o resultado depende das circunstâncias concretas.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 447 da Repercussão Geral (STF) · ARE 642.827

É compatível com a Constituição a extensão, aos servidores públicos inativos e pensionistas, dos critérios de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa do Meio Ambiente – GDAMB estabelecidos para os servidores públicos em atividade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.577.477

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Embargos de declaração. Agravo regimental. Fungibilidade recursal. Prêmio por desempenho fiscal. Inconstitucionalidade para inativos e pensionistas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos, com caráter infringente, contra decisão monocrática que indeferiu pretensão relacionada ao Prêmio por Desempenho Fiscal. Os embargos fora…

ARE 1.491.040

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 15/04/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA – GDARA. NATUREZA GERAL. EXTENSÃO. SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. PRECEDENTES. RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (GDARA), possui natureza de gratif…

ARE 1.491.040

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 07/04/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA – GDARA. NATUREZA GERAL. EXTENSÃO. SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. PRECEDENTES. RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária (GDARA), possui natureza de gratif…

RE 1.489.539

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 21/10/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 03.07.2024. PROVENTOS. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. GDARA. PARIDADE. NATUREZA DA GRATIFICAÇÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. TEMA 983 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DESRESPEITO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Plenário desta Corte, ao julgar o ARE-RG 1.052.570 (Tema 983), Rel. Min. Alexandre de Moraes, fixou-se a seguinte tese: …

RE 1.357.306

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF NO JULGAMENTO DO ARE 1052570-RG. TEMA 983. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DE GRATIFICAÇÕES PARA FINS DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1089. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargo…

RE 1.357.306

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF NO JULGAMENTO DO ARE 1052570-RG. TEMA 983. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DE GRATIFICAÇÕES PARA FINS DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1089. 1. O órgão julgador pode receber, como agravo interno, os embargo…

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