O que é a readequação ao teto
Alguns benefícios foram calculados em valor superior ao teto do regime geral então vigente e acabaram limitados a esse máximo no momento da concessão. Quando as Emendas 20/1998 e 41/2003 elevaram o teto, surgiu a discussão sobre aplicar os novos limites a esses benefícios antigos.
O STF entendeu que essa aplicação imediata é válida: não se trata de aumento nem de recálculo do benefício, mas de permitir que o valor originalmente apurado passe a observar o teto constitucional novo, liberando a parte que estava contida pelo limite anterior.
Quem pode se beneficiar na prática
A readequação interessa a quem teve o salário de benefício efetivamente limitado pelo teto na concessão. Se o valor calculado já era inferior ao teto da época, não há o que readequar, pois nada foi cortado pelo limite.
A verificação exige análise da memória de cálculo do benefício, e os tribunais examinam caso a caso se houve a limitação. Questões como prazos para o exercício do direito dependem das circunstâncias de cada situação concreta.
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