JurisprudênciaIA

A concessionária de energia elétrica responde junto com a ANEEL nas ações sobre as quotas da Conta de Desenvolvimento Energético?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende, e a questão ainda aguarda definição. O STJ afetou os REsp 1.959.623/RS, 1.960.255/RS e 1.964.456/RS ao rito dos recursos repetitivos para decidir se a concessionária de energia elétrica tem legitimidade passiva ao lado da ANEEL e da União nas ações sobre as quotas anuais da CDE, e também o mérito sobre a legalidade dos regulamentos.

As controvérsias afetadas pelo STJ

A Primeira Seção delimitou dois pontos a uniformizar. O primeiro é processual: definir se a concessionária de energia elétrica deve figurar no polo passivo, ao lado da ANEEL e da União, nas demandas que discutem a legalidade dos regulamentos do Poder Público sobre parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

O segundo ponto é de mérito: a própria legalidade desses regulamentos expedidos pelo Poder Público quanto aos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE.

Efeitos práticos enquanto não há tese fixada

A afetação ao regime dos repetitivos indica que a matéria gerava decisões divergentes e que a tese a ser firmada vinculará os demais processos. Até o julgamento, não há orientação consolidada sobre a inclusão da concessionária no polo passivo dessas ações.

Consumidores, distribuidoras e a própria agência reguladora devem acompanhar o desfecho dos recursos afetados, pois tanto a definição da legitimidade quanto a validade dos regulamentos da CDE dependerão da tese que o STJ fixar, com aplicação a cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 736 do STJ · REsps 1.959.623

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.959.623/RS, 1.960.255/RS e 1.964.456/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito das seguintes controvérsias: 1) Legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica ao lado da ANEEL e da União para as demandas em que se discute sobre a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE. 2) Mérito atinente à legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvol…”Ler na íntegra

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.959.623/RS, 1.960.255/RS e 1.964.456/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito das seguintes controvérsias: 1) Legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica ao lado da ANEEL e da União para as demandas em que se discute sobre a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE. 2) Mérito atinente à legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.

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