JurisprudênciaIA

A concessionária de energia elétrica responde junto com a ANEEL nas ações sobre as quotas da Conta de Desenvolvimento Energético?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende, e a questão ainda aguarda definição. O STJ afetou os REsp 1.959.623/RS, 1.960.255/RS e 1.964.456/RS ao rito dos recursos repetitivos para decidir se a concessionária de energia elétrica tem legitimidade passiva ao lado da ANEEL e da União nas ações sobre as quotas anuais da CDE, e também o mérito sobre a legalidade dos regulamentos.

As controvérsias afetadas pelo STJ

A Primeira Seção delimitou dois pontos a uniformizar. O primeiro é processual: definir se a concessionária de energia elétrica deve figurar no polo passivo, ao lado da ANEEL e da União, nas demandas que discutem a legalidade dos regulamentos do Poder Público sobre parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

O segundo ponto é de mérito: a própria legalidade desses regulamentos expedidos pelo Poder Público quanto aos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da CDE.

Efeitos práticos enquanto não há tese fixada

A afetação ao regime dos repetitivos indica que a matéria gerava decisões divergentes e que a tese a ser firmada vinculará os demais processos. Até o julgamento, não há orientação consolidada sobre a inclusão da concessionária no polo passivo dessas ações.

Consumidores, distribuidoras e a própria agência reguladora devem acompanhar o desfecho dos recursos afetados, pois tanto a definição da legitimidade quanto a validade dos regulamentos da CDE dependerão da tese que o STJ fixar, com aplicação a cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 736 do STJ · REsps 1.959.623

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.959.623/RS, 1.960.255/RS e 1.964.456/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito das seguintes controvérsias: 1) Legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica ao lado da ANEEL e da União para as demandas em que se discute sobre a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE. 2) Mérito atinente à legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvol…”Ler na íntegra

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps 1.959.623/RS, 1.960.255/RS e 1.964.456/RS ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito das seguintes controvérsias: 1) Legitimidade passiva da concessionária de energia elétrica ao lado da ANEEL e da União para as demandas em que se discute sobre a legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE. 2) Mérito atinente à legalidade dos regulamentos expedidos pelo Poder Público a respeito de parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/03/2026

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO - CDE. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO. ANEEL. FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. (EREsp n. 1.955.655/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, julgado em 24/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/11/2025

Ementa. PROCESSO CIVIL. TEMA 1.148. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO - CDE. DISCUSSÃO EM JUÍZO. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO. ANEEL. FORNECEDORA DE ENERGIA ELÉTRICA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração nos embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.148 (REsp ns. 1.955.655 e 1.956.946) relativo à legitimidade passiva em processo judicial no qual o …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/08/2025

Ementa. Processo civil. Tema 1.148. Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia. Conta de desenvolvimento energético - CDE. Discussão em Juízo. Legitimidade passiva. UNIÃO. ANEEL. Fornecedora de energia elétrica. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.148 (REsp ns. 1.955.655 e 1.956.946) relativo à legitimidade passiva em processo judicial no qual o consumidor pede a declaração da inexigibilidade e a re…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/08/2025

Ementa. Processo civil. Tema 1.148. Embargos de declaração no recurso especial representativo de controvérsia. Conta de desenvolvimento energético - CDE. Discussão em Juízo. Legitimidade passiva. UNIÃO. ANEEL. Fornecedora de energia elétrica. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em recurso especial que julgou o Tema 1.148 (REsp ns. 1.955.655 e 1.956.946) relativo à legitimidade passiva em processo judicial no qual o consumidor pede a declaração da inexigibilidade e a re…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/08/2025

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