A distinção entre empresa-mãe e subsidiárias
O entendimento separa duas situações. A alienação do controle acionário da sociedade de economia mista em si, como a Petrobras, exige autorização legislativa específica. Já a criação de subsidiárias e a posterior alienação de ativos dessas subsidiárias dispensam essa anuência prévia e específica do Legislativo.
A justificativa é que o desinvestimento em subsidiárias, quando inserido em um plano elaborado de gestão, serve para viabilizar maiores investimentos e aumentar a eficiência e a eficácia da empresa-mãe, sem transferir o controle estatal sobre ela.
O que isso significa na prática
Operações de venda de subsidiárias e de ativos da Petrobras estruturadas em planos de desinvestimento não podem ser barradas apenas pela ausência de lei autorizativa específica. Permanece exigível a autorização legislativa quando a operação implicar perda do controle acionário da própria empresa-mãe.
Em situações limítrofes, como operações que na prática esvaziem a empresa-mãe, os tribunais examinam caso a caso se a alienação se enquadra no regime das subsidiárias ou se equivale à venda do controle da estatal.
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