JurisprudênciaIA

A Petrobras precisa de autorização legislativa para criar e vender subsidiárias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do que está sendo alienado. Segundo o STF, a autorização legislativa específica só é obrigatória para a venda do controle acionário da própria sociedade de economia mista (a empresa-mãe). Para criar subsidiárias e depois alienar ativos dessas subsidiárias, dentro de um plano estruturado de desinvestimento, a Petrobras não precisa de anuência legislativa prévia e específica.

A distinção entre empresa-mãe e subsidiárias

O entendimento separa duas situações. A alienação do controle acionário da sociedade de economia mista em si, como a Petrobras, exige autorização legislativa específica. Já a criação de subsidiárias e a posterior alienação de ativos dessas subsidiárias dispensam essa anuência prévia e específica do Legislativo.

A justificativa é que o desinvestimento em subsidiárias, quando inserido em um plano elaborado de gestão, serve para viabilizar maiores investimentos e aumentar a eficiência e a eficácia da empresa-mãe, sem transferir o controle estatal sobre ela.

O que isso significa na prática

Operações de venda de subsidiárias e de ativos da Petrobras estruturadas em planos de desinvestimento não podem ser barradas apenas pela ausência de lei autorizativa específica. Permanece exigível a autorização legislativa quando a operação implicar perda do controle acionário da própria empresa-mãe.

Em situações limítrofes, como operações que na prática esvaziem a empresa-mãe, os tribunais examinam caso a caso se a alienação se enquadra no regime das subsidiárias ou se equivale à venda do controle da estatal.

O que dizem os tribunais

Informativo 993 do STF · Rcl 42.576

A específica autorização legislativa somente é obrigatória na hipótese de alienação do controle acionário de sociedade de economia mista (empresa-mãe). Não há necessidade dessa prévia e específica anuência para a criação e posterior alienação de ativos da empresa subsidiária, dentro de um elaborado plano de gestão de desinvestimento, voltado para garantir maiores investimentos e, consequentemente, maior eficiência e eficácia da empresa-mãe.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.568.920

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 11/11/2025

Ementa: Direito constitucional e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Empregado de Sociedade de Economia Mista admitido antes da CF/88. Pleito de reintegração aos quadros da Polícia Ferroviária Federal ou da valec. Impossibilidade. Inaplicabilidade do art. 19 do ADCT a empregados de sociedade de economia mista. Competência da Justiça do Trabalho. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra deci…

RE 1.493.234

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito constitucional e trabalhista. Recurso extraordinário. Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Necessidade de lei específica para a criação de emprego em comissão. Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão que afirmou a possibilidade de admissão de trabalhadores em “empregos em comissão”, em empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente de autorização em lei específica. II. Questão em discussão 2. …

ACO 3.710

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 05/05/2025

EMENTA: Direito tributário. Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Imunidade Tributária Recíproca. Sociedade de Economia Mista. Prestação de Serviço Público Essencial em caráter não concorrencial e sem intuito lucrativo. Tutela Provisória concedida e referendada. I. CASO EM EXAME 1. Ação cível originária ajuizada por sociedade de economia mista estadual contra a União, pleiteando declaração de imunidade tributária recíproca em relação a impostos federais sobre…

ACO 3.710

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/04/2025

Ementa: Direito tributário. Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Imunidade Tributária Recíproca. Sociedade de Economia Mista. Prestação de Serviço Público Essencial em caráter não concorrencial e sem intuito lucrativo. Tutela Provisória concedida e referendada. I. CASO EM EXAME 1. Ação cível originária ajuizada por sociedade de economia mista estadual contra a União, pleiteando declaração de imunidade tributária recíproca em relação a impostos federais sobre…

RCL 74.037

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/02/2025

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 275, 387, 437, 485 e 896. Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. (ADEPE). Sociedade de economia mista prestadora de serviço público próprio do Estado. Extensão do regime de precatório na execução. Agravo regimental não provido. 1. O entendimento vinculante referente à incidência do regime de precatórios nas execuções movidas contra sociedade de economia mista ou empresa pública prestadora de serviços públicos …

RE 1.501.655

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 23/09/2024

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário. Ação popular. Nulidade de operação de alienação de ações de sociedade de economia mista. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso e…

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