JurisprudênciaIA

A Petrobras precisa de autorização legislativa para criar e vender subsidiárias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende do que está sendo alienado. Segundo o STF, a autorização legislativa específica só é obrigatória para a venda do controle acionário da própria sociedade de economia mista (a empresa-mãe). Para criar subsidiárias e depois alienar ativos dessas subsidiárias, dentro de um plano estruturado de desinvestimento, a Petrobras não precisa de anuência legislativa prévia e específica.

A distinção entre empresa-mãe e subsidiárias

O entendimento separa duas situações. A alienação do controle acionário da sociedade de economia mista em si, como a Petrobras, exige autorização legislativa específica. Já a criação de subsidiárias e a posterior alienação de ativos dessas subsidiárias dispensam essa anuência prévia e específica do Legislativo.

A justificativa é que o desinvestimento em subsidiárias, quando inserido em um plano elaborado de gestão, serve para viabilizar maiores investimentos e aumentar a eficiência e a eficácia da empresa-mãe, sem transferir o controle estatal sobre ela.

O que isso significa na prática

Operações de venda de subsidiárias e de ativos da Petrobras estruturadas em planos de desinvestimento não podem ser barradas apenas pela ausência de lei autorizativa específica. Permanece exigível a autorização legislativa quando a operação implicar perda do controle acionário da própria empresa-mãe.

Em situações limítrofes, como operações que na prática esvaziem a empresa-mãe, os tribunais examinam caso a caso se a alienação se enquadra no regime das subsidiárias ou se equivale à venda do controle da estatal.

O que dizem os tribunais

Informativo 993 do STF · Rcl 42.576

A específica autorização legislativa somente é obrigatória na hipótese de alienação do controle acionário de sociedade de economia mista (empresa-mãe). Não há necessidade dessa prévia e específica anuência para a criação e posterior alienação de ativos da empresa subsidiária, dentro de um elaborado plano de gestão de desinvestimento, voltado para garantir maiores investimentos e, consequentemente, maior eficiência e eficácia da empresa-mãe.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.188

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. COMURG. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SERVIÇO PÚBLICO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. SISTEMÁTICA DE PRECATÓRIOS. OBSERVÂNCIA. ADPF 275. ADPF 387. ADPF 556. ADPF 616. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou procedente o pedido veiculado na reclamação ante o desrespeito à orientação fixada nas ADPFs 275, 387,…

RECLAMAÇÃO 42.576

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 09/03/2026

Ementa: RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE EM MEDIDA CAUTELAR NA ADI 5.624. LIMINAR INDEFERIDA. CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS PARA ALIENAÇÃO DE PARTE DO ATIVO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTROLE ACIONÁRIO E PATRIMÔNIO EMPRESARIAL PRESERVADOS. PRERROGATIVA DO ART. 48, V, DA CF/88 OBSERVADA. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. O Plenário da Suprema Corte firmou, por maioria, entendimento pela legitimidade da criação de subsidiárias como meio de…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.920

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 11/11/2025

Ementa: Direito constitucional e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Empregado de Sociedade de Economia Mista admitido antes da CF/88. Pleito de reintegração aos quadros da Polícia Ferroviária Federal ou da valec. Impossibilidade. Inaplicabilidade do art. 19 do ADCT a empregados de sociedade de economia mista. Competência da Justiça do Trabalho. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra deci…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.531.077

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Vice-Presidente) · j. 08/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA POSTERIORMENTE PRIVATIZADA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1022 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nos fatos e nas provas dos autos, reconheceu que a Recorrida, por ser uma pessoa jurídica de direito privado, a ela não se aplica o entend…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.710

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/04/2025

Ementa: Direito tributário. Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Imunidade Tributária Recíproca. Sociedade de Economia Mista. Prestação de Serviço Público Essencial em caráter não concorrencial e sem intuito lucrativo. Tutela Provisória concedida e referendada. I. CASO EM EXAME 1. Ação cível originária ajuizada por sociedade de economia mista estadual contra a União, pleiteando declaração de imunidade tributária recíproca em relação a impostos federais sobre…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.037

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/02/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 275, 387, 437, 485 e 896. Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. (ADEPE). Sociedade de economia mista prestadora de serviço público próprio do Estado. Extensão do regime de precatório na execução. Agravo regimental não provido. 1. O entendimento vinculante referente à incidência do regime de precatórios nas execuções movidas contra sociedade de economia mista ou empresa pública prestadora de serviços públicos e…

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