JurisprudênciaIA

As atribuições do Conselho de Política Aduaneira sobre tarifa flexível são constitucionais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 404 do STF afirma que não contrariam a Constituição os artigos 3º, 22 e 27 da Lei 3.244/1957, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa flexível. A delegação de atribuições ao órgão para operar a tarifa aduaneira foi considerada válida.

O que a súmula validou

A Lei 3.244/1957 reorganizou a tarifa aduaneira brasileira e atribuiu ao Conselho de Política Aduaneira competências relacionadas à chamada tarifa flexível, mecanismo que permitia ajustes na tributação do comércio exterior. A súmula reconhece que os artigos 3º, 22 e 27 dessa lei são compatíveis com a Constituição.

Com isso, o STF afastou a alegação de que a atuação do Conselho nessa matéria representaria delegação inválida de competência tributária.

O que isso significa na prática

O enunciado reflete um contexto normativo antigo, anterior à estrutura atual de administração do comércio exterior. Seu valor atual é sobretudo histórico, como registro de que a Corte admitiu a atuação de órgão administrativo na operação de tarifas aduaneiras dentro dos limites fixados em lei.

Discussões contemporâneas sobre alteração de alíquotas de tributos aduaneiros envolvem outras normas e são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 404 do STF

Não contrariam a Constituição os arts 3º, 22 e 27 da L. 3.244, de 14.8.57, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa flexível.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.578.695

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 30/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ENERGIA ELÉTRICA. POLÍTICA TARIFÁRIA. CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA PELO PODER EXECUTIVO LOCAL. LEI DISTRITAL. COMPETÊNCIA. UNIÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 21, XII, B; 22, IV; E 175, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERFERÊNCIA INDEVIDA NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO FIRMADOS ENTRE O PODER CONCEDENTE E A EMPRESA CONCESSIONÁRIA. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. INOVA…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.575.438

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Serviço público de água e esgoto. Contraprestação. Tarifa ou preço público. Reserva legal. Inaplicabilidade. Política tarifária. Previsão em lei. Competência de órgão distinto. Necessidade de análise da legislação local. Impossibilidade. Súmula nº 280/STF. Recurso extraordinário interposto com fundamento na alínea c do art. 102, inciso III, da Constituição Federal. Não cabimento. Precedentes. 1. A Suprema Corte po…

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.544.272

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 12/08/2025

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.539.198

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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.493.170

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AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.482.421

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