Súmula 404 do STF
“Não contrariam a Constituição os arts 3º, 22 e 27 da L. 3.244, de 14.8.57, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa flexível.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 404 do STF afirma que não contrariam a Constituição os artigos 3º, 22 e 27 da Lei 3.244/1957, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa flexível. A delegação de atribuições ao órgão para operar a tarifa aduaneira foi considerada válida.
A Lei 3.244/1957 reorganizou a tarifa aduaneira brasileira e atribuiu ao Conselho de Política Aduaneira competências relacionadas à chamada tarifa flexível, mecanismo que permitia ajustes na tributação do comércio exterior. A súmula reconhece que os artigos 3º, 22 e 27 dessa lei são compatíveis com a Constituição.
Com isso, o STF afastou a alegação de que a atuação do Conselho nessa matéria representaria delegação inválida de competência tributária.
O enunciado reflete um contexto normativo antigo, anterior à estrutura atual de administração do comércio exterior. Seu valor atual é sobretudo histórico, como registro de que a Corte admitiu a atuação de órgão administrativo na operação de tarifas aduaneiras dentro dos limites fixados em lei.
Discussões contemporâneas sobre alteração de alíquotas de tributos aduaneiros envolvem outras normas e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
“Não contrariam a Constituição os arts 3º, 22 e 27 da L. 3.244, de 14.8.57, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto à tarifa flexível.”
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Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 18/06/2025
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Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/06/2025
EMENTA: Direito Tributário. Recurso extraordinário. Tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e tarifa de uso dos sistemas de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS. Aplicação de tema de repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que fixou tese em recurso repetitivo (Tema 986/STJ), afirmando que a “Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando la…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 30/05/2025
EMENTA: Direito administrativo. Recurso extraordinário. Conta de desenvolvimento energético (CDE). Recálculo de tarifa. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que indeferiu o recálculo de tarifa da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), ao fundamento de que os decretos que disciplinaram a destinação dos recursos estão em conformidade com a Lei nº 10.438/2002. II. Questão em discussão…
Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/05/2025
Ementa: Direito Tributário. Recurso extraordinário. Tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD) e tarifa de uso dos sistemas de transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS. Aplicação de tema de repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que fixou tese em recurso repetitivo (Tema 986/STJ), afirmando que a “Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando la…
Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 11/04/2025
Ementa: Direito administrativo. Recurso extraordinário. Conta de desenvolvimento energético (CDE). Recálculo de tarifa. Matéria infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que indeferiu o recálculo de tarifa da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), ao fundamento de que os decretos que disciplinaram a destinação dos recursos estão em conformidade com a Lei nº 10.438/2002. II. Questão em discussão…
Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 21/03/2025
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