Súmula 662 do STF
“É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 662 do STF considera legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas gravados em fitas de videocassete. Quando o filme é vendido como mercadoria, em cópias postas no comércio, a operação se sujeita ao imposto estadual sobre circulação de mercadorias.
O ponto central é a natureza da operação: a venda de exemplares de filmes gravados em fitas de videocassete é circulação de mercadoria, e não prestação de serviço. Cada fita comercializada é um bem posto no mercado em série, o que atrai a incidência do ICMS.
A súmula afasta, para essa hipótese, a discussão sobre a tributação da obra intelectual em si: o que se tributa é a operação mercantil com o suporte físico que contém a obra.
O enunciado foi construído no contexto da comercialização de fitas de videocassete, suporte hoje em desuso. Ainda assim, o raciocínio de distinguir a venda de exemplares em série (mercadoria) de outras formas de exploração da obra segue sendo referência nas discussões sobre tributação de bens que incorporam conteúdo intelectual.
A aplicação a formatos e modelos de negócio diferentes depende do caso concreto, e os tribunais examinam cada situação à luz da natureza da operação realizada.
“É legítima a incidência do ICMS na comercialização de exemplares de obras cinematográficas, gravados em fitas de videocassete.”
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Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/11/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS sobre importação de mercadoria pela filial. Transferência para a matriz localizada em outro estado da Federação. Controvérsia acerca do destinatário final. Análise da função desempenhada pelos estabelecimentos envolvidos e da finalidade da aquisição do bem importado. Necessidade. Tema nº 520-RG. Pedido subsidiário acolhido. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, …
Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/09/2025
Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Alegada aplicação equivocada da tese firmada no Tema nº 520 do ementário da Repercussão Geral. Violação configurada. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, em que se impugnava ato da Câmara Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que inobservou tese fixada no Tema RG nº 5…
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Diferencial de alíquota – DIFAL. Critério do destino físico da mercadoria. Operação realizada no mesmo estado. Inexistência da operação interestadual. inexigibilidade do DIFAL. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que negou …
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 30/04/2025
RECLAMAÇÃO. TRIBUTÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS - IMPORTAÇÃO. ESTABELECIMENTOS DO MESMO PROPRIETÁRIO. SUJEITO ATIVO. TEMA 520 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. MÁ APLICAÇÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - CASO EM EXAME 1. Acórdão que definiu que o sujeito ativo da obrigação tributária do ICMS incidente sobre mercadoria importada mediante a aplicação do Tema 520 da repercussão geral. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar suposta má aplicação do …
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 11/03/2025
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). ESTADO DESTINATÁRIO. ENTRADA FÍSICA DA MERCADORIA OU FIM DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OPERAÇÃO REALIZADA NO MESMO ESTADO. INEXIGIBILIDADE DO DIFAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Distri…
Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/02/2025
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). ESTADO DESTINATÁRIO. ENTRADA FÍSICA DA MERCADORIA OU FIM DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OPERAÇÃO REALIZADA NO MESMO ESTADO. INEXIGIBILIDADE DO DIFAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Distri…
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