JurisprudênciaIA

Construção pequena em área de preservação permanente pode escapar da demolição por fato consumado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu que nem a pequena extensão da obra (4 m²) nem a antropização da área urbana afastam a demolição de construção erguida em Área de Preservação Permanente, sobretudo quando o particular prosseguiu com a obra mesmo embargada. A teoria do fato consumado não legaliza conduta ambientalmente ilícita, e a área deve ser integralmente recuperada.

Fato consumado e área antropizada não legalizam o ilícito

O caso envolvia reforma e ampliação de banheiro de 4 m² em APP urbana, às margens de curso d'água, área não edificável. A origem havia negado a demolição por considerar o local já antropizado. O STJ rejeitou esse fundamento: a teoria do fato consumado não pode servir para a simples legalização de conduta ambientalmente ilícita, e o dano ambiental pela construção em área não edificável é presumido.

A pequena dimensão da obra, embora sensibilize, não se sobrepõe como razão de decidir ao comportamento flagrantemente ofensivo ao meio ambiente.

O peso do desrespeito ao embargo administrativo

O ponto decisivo foi a afronta ao poder de polícia: o particular foi autuado e notificado da ilicitude, com determinação de paralisação da obra, e mesmo assim prosseguiu. Para o STJ, quem discorda de determinação administrativa deve buscar a via judicial ou o próprio órgão ambiental, e não exercer autotutela seguindo com a obra embargada.

Vale aqui a regra de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza: qualquer ponderação que pudesse favorecer o particular, como converter a demolição em pagamento, cede diante do desafio deliberado à fiscalização ambiental.

O que isso significa na prática

Construções em APP, mesmo mínimas e em área urbana consolidada, correm risco real de demolição com recuperação integral da área, especialmente quando houve embargo descumprido. Os tribunais examinam caso a caso, mas o precedente sinaliza que o desrespeito à fiscalização pesa fortemente contra o particular.

O que dizem os tribunais

Informativo 842 do STJ

A pequena extensão de área ambiental atingida não pode se sobrepor, como razão de decidir, ao comportamento flagrantemente ofensivo ao meio ambiente cometido pelo particular, de modo que deve ser demolida a edificação, bem como recuperado o meio ambiente, ainda que se trate de obra de pequena extensão, da ordem de 4m², realizada em Área de Preservação Permanente - APP.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

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Acórdão

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j. 20/05/2026

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Acórdão

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