JurisprudênciaIA

Lei estadual pode dispensar licenciamento ambiental de atividade potencialmente muito degradante?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu que é inconstitucional norma estadual que cria dispensa de licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. A dispensa invade a competência legislativa geral da União (art. 24, VI, da CF) e viola o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O vício de competência

Em matéria de proteção ambiental, a competência legislativa é concorrente: a União edita normas gerais e os Estados podem suplementá-las (art. 24, VI, §§ 1º e 2º, da CF). Quando uma lei estadual dispensa o licenciamento de atividade com potencial de significativa degradação, ela não suplementa a norma geral, e sim a contraria, esvaziando exigência fixada pela União.

Por isso o STF reconheceu a inconstitucionalidade formal desse tipo de norma: o Estado não pode flexibilizar, para baixo, os critérios gerais de licenciamento definidos em âmbito federal.

A violação material ao art. 225

Além do problema de competência, a dispensa viola diretamente o art. 225, § 1º, IV, da Constituição, que exige estudo prévio de impacto para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. O licenciamento é o instrumento que operacionaliza esse controle prévio, e sua supressão fragiliza o direito de todos ao meio ambiente equilibrado.

O que isso significa na prática

Leis estaduais que dispensam licenciamento de atividades de alto potencial degradador tendem a ser invalidadas. Isso não impede que Estados simplifiquem procedimentos para atividades de baixo impacto, mas a aferição do alcance de cada norma depende do caso concreto, e os tribunais examinam a questão à luz do potencial de degradação da atividade dispensada.

O que dizem os tribunais

Informativo 1076 do STF · ADI 4.529

É inconstitucional — por invadir a competência legislativa geral da União (CF/1988, art. 24, VI, §§ 1º e 2º) e violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225, § 1º, IV) — norma estadual que cria dispensa do licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.887

Tribunal Pleno · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL PARA ATIVIDADE DE ESTAÇÃO RÁDIO-BASE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE TELECOMUNICAÇÃO. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. (ADI 7887, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.888

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 01/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Telecomunicações. Competência privativa da União. Licenciamento ambiental estadual para Estações Rádio Base (ERBs). Inconstitucionalidade. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares - ACEL contra a Lei Estadual n. 20.694/2019 e o Decreto n. 9.710/2020, ambos do Estado de Goiás, be…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.840

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 05/05/2026

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Estado de Pernambuco. Licenciamento ambiental. Estações radio base (ERBs) e outras infraestruturas de telecomunicações. Competência legislativa. I - O caso dos autos 1. Impugnam-se normas editadas pelo Estado de Pernambuco que submetem a instalação e a operação de infraestruturas e serviços de telecomunicações às regras de licenciamento ambiental estadual. II - A questão em discussão 2. Busca-se saber se o Estado de Pernambuco ter…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.575.334

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/12/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito ambiental e administrativo. Licenciamento para construção de empreendimento imobiliário. Dispensa de licenciamento. Ausência de autorização para supressão de vegetação. Dano ambiental. Multa. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Para divergir da conclusão a que chegou o Tribunal de Origem, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraco…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 82.188

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TORRES DE TELECOMUNICAÇÕES. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (ARTS. 21, IX, E 22, IV, DA CF). INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 988, § 5º, II, DO CPC. DISTINÇÃO ENTRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (VEDADO) E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL/URBANÍSTICA (ADMITIDA). TEMA 919-RG. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DAS DEC…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 79.641

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/11/2025

Ementa: Direito ambiental. Embargos de declaração na reclamação. Licença ambiental simplificada concedida pelo Município de Camaçari/BA. Alegada violação ao entendimento consolidado na ADI 7.007/BA. Inocorrência. Previsão de necessidade de Anuência das demais instâncias (Estadual e Federal). Norma com prazo de vigência exaurido. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, a…

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