JurisprudênciaIA

Lei estadual pode dispensar licenciamento ambiental de atividade potencialmente muito degradante?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF decidiu que é inconstitucional norma estadual que cria dispensa de licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. A dispensa invade a competência legislativa geral da União (art. 24, VI, da CF) e viola o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O vício de competência

Em matéria de proteção ambiental, a competência legislativa é concorrente: a União edita normas gerais e os Estados podem suplementá-las (art. 24, VI, §§ 1º e 2º, da CF). Quando uma lei estadual dispensa o licenciamento de atividade com potencial de significativa degradação, ela não suplementa a norma geral, e sim a contraria, esvaziando exigência fixada pela União.

Por isso o STF reconheceu a inconstitucionalidade formal desse tipo de norma: o Estado não pode flexibilizar, para baixo, os critérios gerais de licenciamento definidos em âmbito federal.

A violação material ao art. 225

Além do problema de competência, a dispensa viola diretamente o art. 225, § 1º, IV, da Constituição, que exige estudo prévio de impacto para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental. O licenciamento é o instrumento que operacionaliza esse controle prévio, e sua supressão fragiliza o direito de todos ao meio ambiente equilibrado.

O que isso significa na prática

Leis estaduais que dispensam licenciamento de atividades de alto potencial degradador tendem a ser invalidadas. Isso não impede que Estados simplifiquem procedimentos para atividades de baixo impacto, mas a aferição do alcance de cada norma depende do caso concreto, e os tribunais examinam a questão à luz do potencial de degradação da atividade dispensada.

O que dizem os tribunais

Informativo 1076 do STF · ADI 4.529

É inconstitucional — por invadir a competência legislativa geral da União (CF/1988, art. 24, VI, §§ 1º e 2º) e violar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF/1988, art. 225, § 1º, IV) — norma estadual que cria dispensa do licenciamento ambiental para atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.575.334

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito ambiental e administrativo. Licenciamento para construção de empreendimento imobiliário. Dispensa de licenciamento. Ausência de autorização para supressão de vegetação. Dano ambiental. Multa. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Para divergir da conclusão a que chegou o Tribunal de Origem, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação infraco…

RCL 82.188

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TORRES DE TELECOMUNICAÇÕES. TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA POR LEI MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (ARTS. 21, IX, E 22, IV, DA CF). INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 988, § 5º, II, DO CPC. DISTINÇÃO ENTRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (VEDADO) E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL/URBANÍSTICA (ADMITIDA). TEMA 919-RG. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AUTORIDADE DAS DEC…

RCL 79.641

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2025

Ementa: Direito ambiental. Embargos de declaração na reclamação. Licença ambiental simplificada concedida pelo Município de Camaçari/BA. Alegada violação ao entendimento consolidado na ADI 7.007/BA. Inocorrência. Previsão de necessidade de Anuência das demais instâncias (Estadual e Federal). Norma com prazo de vigência exaurido. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação, com pedido liminar, a…

ARE 1.560.316

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Competência legislativa. Inconstitucionalidade de lei local sobre instalação de antenas transmissoras de telefonia celular. Invasão da competência da União ao atingir serviço de telecomunicações. Tema 1.235 da Repercussão Geral. Precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Questiona-se a validade de auto de infração e imposição de multas em face de empresa de telefonia, com fun…

RE 1.548.005

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2025

Ementa: Direito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário. Licenciamento ambiental de linha de transmissão de energia elétrica. Competência do IBAMA. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e pelo Estado de São Paulo contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário manejado em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O acórdão …

ARE 1.525.152

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TORRES DE TELEFONIA CELULAR. LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE. TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma por meio do qual mantido pronunciamento do Tribunal de Justiça que, com base em l…

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