Informativo 983 do STF · RE 654.833
“A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais. Embora a Constituição Federal e as leis ordinárias não disponham acerca do prazo prescricional para a reparação de danos civis ambientais, sendo regra a estipulação de prazo para pretensão ressarcitória, a tutela constitucional a determinados valores impõe o reconhecimento de pretensões imprescritíveis. Os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente, que beneficiam toda a coletividade, devem prevalecer sobre o princípio da segurança jurídica, que beneficia o autor do dano ambient…”Ler na íntegra
“A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais. Embora a Constituição Federal e as leis ordinárias não disponham acerca do prazo prescricional para a reparação de danos civis ambientais, sendo regra a estipulação de prazo para pretensão ressarcitória, a tutela constitucional a determinados valores impõe o reconhecimento de pretensões imprescritíveis. Os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente, que beneficiam toda a coletividade, devem prevalecer sobre o princípio da segurança jurídica, que beneficia o autor do dano ambiental diante da inércia do Poder Público.”