Súmula 489 do STJ
“Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Na Justiça Federal. Segundo a Súmula 489 do STJ, reconhecida a continência entre ações civis públicas propostas na Justiça Federal e na Justiça estadual, todas devem ser reunidas na Justiça Federal. Como a competência federal é constitucional e absoluta, é o juízo federal que atrai as demandas conexas, e não o contrário.
A continência pressupõe identidade de partes e de causa de pedir, com o pedido de uma ação abrangendo o da outra. Quando isso ocorre entre ações civis públicas que tramitam em justiças diferentes, a súmula determina a reunião no juízo federal, porque a competência da Justiça Federal decorre diretamente da Constituição e não pode ser afastada em favor do juízo estadual.
A reunião evita decisões contraditórias sobre a mesma controvérsia coletiva, risco especialmente grave em ações civis públicas, cujos efeitos alcançam toda uma coletividade.
Identificada ação civil pública estadual contida em outra que tramita na Justiça Federal, a parte interessada pode requerer a reunião dos feitos no juízo federal, e o próprio juízo pode reconhecê-la. A configuração da continência, porém, exige comparação concreta entre os pedidos, exame que os tribunais fazem caso a caso.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)”
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Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. . RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.I - Na origem, trata-se de ação civil pública com pedido de liminar para suspensão da construção e da venda das unidades imobiliárias.Sentença terminativa fundamentada na inadequação da v…
Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DE AÇÕES VIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por empresa pública federal contra decisão que conheceu de conflito de competência e declarou competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis/TO p…
Segunda Secao · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO AFASTADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DE AÇÕES VIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto por empresa pública federal contra decisão que conheceu de conflito de competência e declarou competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis/TO pa…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/04/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTINÊNCIA ENTRE AÇÕES. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE SINGULAR. DISTINGUISHING DO TEMA 1.076/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO.1. A controvérsia consiste em analisar (i) se houve negativa de prestação jurisdicional e (ii) se os honorários advocatícios deveriam ser fixados co…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 07/04/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTINÊNCIA ENTRE AÇÕES. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE SINGULAR. DISTINGUISHING DO TEMA 1.076/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. A controvérsia consiste em analisar (i) se houve negativa de prestação jurisdicional e (ii) se os honorários advocatícios deveriam ser fixados c…
Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 25/03/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA. CONEXÃO PROBATÓRIA. ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS. PREVENÇÃO. PROCESSO JÁ JULGADO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por inadequação da via eleita, ausente ilegalidade flagrante. 2. A impetração originária foi dirigida contra acórdão da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Fe…
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