JurisprudênciaIA

O INSS precisa fazer depósito prévio do preparo para recorrer?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 483 do STJ firmou que o INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo para recorrer, porque goza das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. Como autarquia federal, o instituto se beneficia do regime processual próprio dos entes públicos, que dispensa o adiantamento de despesas recursais.

O fundamento da dispensa

O preparo é requisito de admissibilidade dos recursos, e sua ausência, em regra, leva à deserção. A Fazenda Pública, contudo, está dispensada do depósito prévio dessas despesas, e a súmula estende expressamente esse tratamento ao INSS, por sua condição de autarquia federal integrante da administração indireta.

A lógica é a mesma que sustenta as demais prerrogativas processuais dos entes públicos: os pagamentos devidos pelo poder público seguem regime próprio, o que torna incompatível exigir adiantamento de preparo como condição para recorrer.

O que isso significa na prática

Recurso do INSS não pode ser considerado deserto por falta de depósito prévio do preparo. A dispensa do adiantamento, porém, não se confunde necessariamente com isenção definitiva de toda e qualquer despesa: questões como custas finais e emolumentos em juízos estaduais têm disciplina própria, examinada caso a caso pelos tribunais.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 483 do STJ

O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. (CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR DESERÇÃO APÓS INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ÓBICES FORMAIS NO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO E CONTRATUAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INVIÁVEL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação revisional, no contexto em que a apelação foi declarada deserta após o i…

Acórdão

j. 01/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DESERÇÃO DA APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO INTEGRAL DO PREPARO PARCELADO. INTIMAÇÃO SEM FIXAÇÃO DE VENCIMENTO DA SEGUNDA PARCELA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. ART. 1.007, § 2º, DO CPC. R ECONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO.1. Agravo interno contra decisão que negara seguimento ao agravo em recurso especial em demanda monitória na qual a apelação foi tida por des…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PREPARO. REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ.1. Na hipótese, o pedido de justiça gratuita foi indeferido pelo tribunal de justiça, antes do juízo prévio de admissibilidade do recurso especial, por ausência de comprovação da hipossuficiência. Após intimada para recolher o preparo, a parte não o regularizou, sendo reconhecida a deserção.2. Agravo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/05/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESERÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. FALTA. RECOLHIMENTO.1. A jurisprudência assente desta Corte entende que, nos termos do § 5º do art. 1021, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e ao beneficiário da justiça gratuita que farão o pagamento ao final.2. …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. RECOLHIMENTO INADEQUADO DO PREPARO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da deserção decorrente do recolhimento inadequado do preparo, sem observância do recolhimento em dobro após renúnci…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA E RECONVENÇÃO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO POR INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE PREPARO (DESERÇÃO). RECORRENTE LITIGANDO SOB REVOGAÇÃO TÁCITA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM RAZÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS NA ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. A interposição do recurso especial rege-se p…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.